PAULO SALIM MAULF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada
ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civíl a
competência de aprovação dos pedidos de
importação formulados pelos órgãos
abrangidos pelo Decreto n. 9.918, de 29 de junho de 1977, previstas nos
seus Artigos 3.º, 8.º I, B, 10 e 12 respeitados os limites de
cada órgão ou entendido, previamente aprovados pelo
Governador.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicação na Casa Civil, aos 23 de julho de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.713, DE 23 DE JULHO DE 1979
Delega ao
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, as
atribuições e competências que especifica
Retificação
Onde se lê: Decreto n. 13.313, de 23 de julho de 1979.
Leia-se: Decreto n. 13.713, de 23 de julho de 1979.