DECRETO N. 13.313, DE 23 DE JULHO DE 1979

Delega ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, as atribuições e competências que especifica

PAULO SALIM MAULF,  GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civíl a competência de aprovação dos pedidos de importação formulados pelos órgãos abrangidos pelo Decreto n. 9.918, de 29 de junho de 1977, previstas nos seus Artigos 3.º, 8.º I, B, 10 e 12 respeitados os limites de cada órgão ou entendido, previamente aprovados pelo Governador.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicação na Casa Civil, aos 23 de julho de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais

                                                                                                           DECRETO N. 13.713, DE 23 DE JULHO DE 1979

                                                                 Delega ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, as atribuições e competências que especifica

Retificação 
Onde se lê: Decreto n. 13.313, de 23 de julho de 1979.
Leia-se: Decreto n. 13.713, de 23 de julho de 1979.