DECRETO N. 13.715, DE 25 DE JULHO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender despesas com
manutenção, contratos de prestação de
serviços, Representação Geral do Estado,
serviços de utilidade pública, convênios,
aquisição de materiais de consumo e obras a serem
realizadas no Palácio Boa Vista de Campos do Jordão,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto
no Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$
57.961.786,00 (cinquenta e sete milhões, novecentos e sessenta e
um mil, setecentos e oitenta e seis cruzeiros), observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
Artigo 2.° - A suplementação e a
redução de que trata o artigo anterior obedecerão
a seguinte Classificação Econômica:
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
07.01 - Casa Civil
3.1.2.0 - Material de Consumo ..... 4.807.600
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ........ 52.214.186
4.1.1.0 - Obras e Instalações ......... 780.000
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ...... 160.000
TOTAL ..................................57.961.786
Reduz
07.01 - Casa Civil
4.1.1.0 - Obras e Instalações................ 31.000.000
4.1.2.0 -Equipamento' e Material Permanente ........... 18.800.000
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiro .................. 200.000
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital ................ 7.961.786
TOTAL ....................... 57.961.786
Artigo 3° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 13.010, de 22 de
dezembro de 1978 na seguinte conformidade:
ANEXO I
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
Suplementa
Administração Direta
07.01 - Casa Civil
TOTAL ................... 57.961.786
3.ª Quota......................... 30.944.051
4.ª Quota ........................27.017.735
Reduz
Administração Direta
07.01 - Casa Civil
TOTAL ......................... 50 000.000
Q.R ......................... 50.000.000
Administração Indireta
07.47 - Fundação Desenvolvimento Administrativo
TOTAL .................... 7.961.786
Q.R..................... 7.961.786
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa, Civil, aos 25 de julho de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais