DECRETO N. 13.716, DE 26 DE JULHO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica,
aprovado pelo Decreto n. 13.121, de 12 de janeiro
de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento do DAEE, para atendimento de projetos integrantes do Programa de Combate as Enchentes, e
Considerando a existência de saldos orçamentários de operações de crédito efetuadas junto à CEESP - Caixa Econômica do Estado de São Paulo, S.A.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito no valor de Cr$ 143.002.371,00 (cento e quarenta e três milhões, dois mil, trezentos e setenta e um cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa                                                           Capital
09.59.297.1.005 -
Obras do Rio Tamanduateí.................................119.458.892
09.59.297.1.016 -
Retificação Desassoreamento Cons. R  Tietê............ 23.543.479
TOTAL..................................................................143.002.371
Reduz                                                                      Capital
09.54.297.1.001 -
Canalização do Rio Cubatão...........................      50.981.902
09.59.297.1.011 -
Parque Ecológico do Tietê..................................... 620.469
09.54.297.1.019 -
Áreas Alodiais.......................................................  91.400.000
TOTAL....................................................................143.002.371
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Econômica:
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa 09.59.297
4.1.1.0 - Obras e Instalações........................ 143.002.371
Reduz                                     
4.1.1.0 - Obras e Instalações ................ 142.381.902...................... 620.469 ..........................143.002.371
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com recursos provenientes de saldos orçamentários de operações de crédito efetuadas junto à CEESP - Caixa Econômica do Estado de São Paulo, S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de Julho de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais