DECRETO N. 13.717, DE 26 DE JULHO DE 1979
Arbitra gratificação de Representação ao Comandante Geral da Polícia Militar
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando o disposto no Artigo 1.° da Lei n. 9.868, de
17 de outubro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - A Gratificação de
Representação do Comandante Geral da Polícia
Militar do Estado de São Paulo passa a ser o correspondente a 1
(uma) vez o valor do padrão numérico P-7, de que trata o
inciso I do Artigo 9.° da Lei n. 10.168, de 10 de julho de
1968.
Artigo 2.° - A despesa decorrente da aplicação
do presente decreto correrá à conta das
dotações próprias do orçamento da
Polícia Militar.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1979, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 26 de Julho de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais