DECRETO N. 13.717, DE 26 DE JULHO DE 1979

Arbitra gratificação de Representação ao Comandante Geral da Polícia Militar

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 1.° da Lei n. 9.868, de 17 de outubro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - A Gratificação de Representação do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo passa a ser o correspondente a 1 (uma) vez o valor do padrão numérico P-7, de que trata o inciso I do Artigo 9.° da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968.
Artigo 2.° - A despesa decorrente da aplicação do presente decreto correrá à conta das dotações próprias do orçamento da Polícia Militar.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 26 de Julho de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais