DECRETO N. 13.719, DE 27 DE JULHO DE 1979
Autoriza a doação de materiais usados as entidades que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades , objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos materiais usados , pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material da Secretaria da Administração:
I - Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Cubatão - Cubatão - GE - 1700-78;
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda
Coordenação da Administração
Tributária - DRT do Litoral - Praça Antonio Telles, 28 -
Santos - CAM - 1897-78;
1 - 1 arquivo de aço com 8 gavetas - PI - 53261 (item - 2);
2 - 2 máquinas de calcular Multo - PI - 141219 e 141220 - (itens 27/28);
3 - 4 poltronas de madeira - PI - 68186-68227 68731 e 90082 (itens 33/36);
II - Sociedade União Feminina e Masculina dos Amigos do Bairro. Jardim Maria Estela - Capital - GE - 375-79;
a) pertencentes à Secretaria da
Administração Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado
- Administração - Rua Florêncio de Abreu, 848
- CAM - 2312-78;
1 - 2 arquivos mapoteca - (itens 16 e 17);
2 - 1 grampeadeira Arquimedes - PI - SG - 877 - (item 18).
Artigo 2.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais à que se refere
o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de Julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais