DECRETO N. 13.722, DE 27 DE JULHO DE 1979
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Admistração:
I - pertencente à Secretaria dos Transportes:
a) Administração Superior - Secretaria Sede;
1 - Instituto Educacional
Policia Mirim de Araçatuba - Araçatuba - GE - 2662-78 -
Veraneio - Mista - marca Chevrolet - ano de fabricação
1973 - chassi C 146 CBR 16427 B - PI - ST - 4482;
II - pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - Colonia Frederico Ozanan
de Abrigo à Velhice Desamparada Cabrália Paulista - GE -
4507-76 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação
1S63 - chassi B9.674.727 - PI - B - 21.01;
III - pertencente ao Gabinete do Governador:
a) Casa Civil - Hospital das Clínicas - Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo:
1 - Lar Escola Hilarinho
Sanzovo de Jahu - Jaú - GE - 3046-77 - Camioneta - marca
Chevrolet - ano de fabricação 1971 - chassi C 154 ABB -
10275 - B - PI - 46.924.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade re
lativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos veículos e de um
ano a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer forma lidade.
Artigo 4.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.° - O Hospital das Clinicas - Faculdade de Medicina
da Universidade de São Paulo procederá a baixa
patrimonial do veículo a que alude a alínea
«a» do inciso III do Artigo 1.°.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais