DECRETO N. 13.722, DE 27 DE JULHO DE 1979

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Admistração: 
I - pertencente à Secretaria dos Transportes:
a) Administração Superior - Secretaria Sede;
1 - Instituto Educacional Policia Mirim de Araçatuba - Araçatuba - GE - 2662-78 - Veraneio - Mista - marca Chevrolet - ano de fabricação 1973 - chassi C 146 CBR 16427 B - PI - ST - 4482;
II - pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - Colonia Frederico Ozanan de Abrigo à Velhice Desamparada Cabrália Paulista - GE - 4507-76 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1S63 - chassi B9.674.727 - PI - B - 21.01;
III - pertencente ao Gabinete do Governador:
a) Casa Civil - Hospital das Clínicas - Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo:
1 - Lar Escola Hilarinho Sanzovo de Jahu - Jaú - GE - 3046-77 - Camioneta - marca Chevrolet - ano de fabricação 1971 - chassi C 154 ABB - 10275 - B - PI - 46.924.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade re lativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos veículos e de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer forma lidade.
Artigo 4.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.° - O Hospital das Clinicas - Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo procederá a baixa patrimonial do veículo a que alude a alínea «a» do inciso III do Artigo 1.°.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais