DECRETO N. 13.723, DE 27 DE JULHO DE 1979

Autoriza a doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Guzolândia

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GE - 111.79, a doação a Prefeitura Municipal de Guzolândia, do veículo usado, ambulâcia - marca Chevrolet - ano de fabricação 1971 - chassi C-147.BBR.0429.P - PI -, 1508, patrimoniado pela Secretaria dos Transportes - Departamento Aeroviário do Estado de Sfio Paulo e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Publica, por intermedio do Departamento Estadual de Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doagfio de que trata este decreto ficarfi revogada se o veículo a que se refere o Artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donataria poderá dispor dele sim qualquer formalidade.
Artigo 5." - O Departamento Aeroviario do Estado de São Paulo procederá a baixa patrimonial do veículo ora doado.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretfirio de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substa. da Divisão de Atos Oficiais