DECREIO N. 13.724, DE 31 DE JULHO DE 1979
Considera "Capital Honorária" do Estado a cidade de São José dos Campos, no dia que específica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso e suas atribuições legais e
Considerando que o "Governo Itinerante" cada vez mais se afirma como
sistema adequado para aferimento das necessidades,
aspirações, interesses e objetivos das
populações regionais visitadas;
Considerando que, através desse sistema, o Governo procede ao estabelecimento mais corrto das prioridades;
Considerando que, de posse de todos os dados obtidos nas viagens, o
Governo está capacitado a bem hierarquizar as propriedades, e
dar-lhes andamento. dentro de cronogramas elaborados pelas Secretarias;
Considerando que o rendimento do "Governo Itinerante", até agora
obtido, confirma o acerto da iniciativa, tal o numero de autoridades,
representantes do povo, líderes empresariais e
filantrópicos, recebidos;
Considerando que a próxima região a ser visitada e a
3.º Região Administrativa, com sede em São
José dos Campos, progressista centro agrícola, industrial
e cultural do Estado,
Decreta:
Artigo 1° - A cidade de São José dos Campos,
sede da Região Administrativa de São José dos
Campos, será considerada "Capital Honorária" do Estado,
no dia 3 de agosto de 1979.
Artigo 2.° - Integram a Região Administrativa de
São José dos Campos, nos termos do Artigo 2.º,
§ 1.º, item 3, do Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de
1970, os municípios de Campos do Jordão, Igaratá,
Jacareí, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraíbuna, Santa
Branca, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucai,
São José dos Campos, Caçapava Natividade da Serra,
Pindamonhangaba, Redenção da Serra, São Luis do
Paraitinga, Taubaté, Aparecida, Areias, Bananal, Cachoeira
Paulista, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lagoinha, Lavrinhas,
Lorena, Piquete, Queluz, Roseira, São José do Barreiro e
Silveiras.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário da Agricultura
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Otavio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabaiho
Wadih Helú, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Mario Trindade, Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Blota Junior, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais