DECRETO N. 13.725, DE 31 DE JULHO DE 1979
Transfere da Administração da Secretaria da Justiça, para a da Secretaria da Agricultura imóvel que especifica
PAULO SALIM' MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria da Justiça para a da
Secretaria da Agricultura, que se destinava à residencia do MM
Juiz e ora se destina à Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral (CATI), o imóvel situado no Mumcipio de
Nhandeara, à Rua Brasil n.° 579, esquina com a Rua Buenos
Aires, confrontando pelo lado direito com Décio Bosquilia ou
sucessores e pelos fundos com Eugênio Bertoldi ou sucessores,
área de 400,00 m2, com benfeitorias, tudo conforme processo
n.° 25.576-64, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Eduardo Pereira de Carvalho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais