DECRETO N. 13.726, DE 31 DE JULHO DE 1979

Dispõe sobre a concessão de abono mensal aos estagiários admitidos nas escolas oficiais do Estado

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando que, pela Lei Complementar n. 216, de 2 de julho de 1979, foi concedido abono mensal aos funcionários públicos civis e servidores, bem como aos inativos;
considerando que deve ser dispensado tratamento idêntico aos estagiários admitidos nas escolas oficiais do Estado;
considerando que aludidos estagiários, na conformidade da legislação pertinente, têm situação retribuitária calculada com base nos vencimentos do cargo de Professor I,
Decreta:
Artigo 1° - Os estagiários admitidos nas escolas oficiais do Estado, com fundamento no Decreto n. 7.770, de 5 de abril de 1976, farão jus a um abono mensal de valor correspondente à soma das seguintes parcelas:
I - 1/3 (um terço) de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros);
II - 1/30 (um trinta avos) de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) por dia de exercício na regência de classe ou substituição que exceder a 10 (dez) no mês.
§ 1.º - Nos meses de novembro e dezembro de 1979, Janeiro e fevereiro de 1980, as parcelas previstas nos incisos I e II serão calculadas, respectivamente, sobre Cr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros), Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros), Cr$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzeiros) e Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros).
§ 2.° - O valor correspondente ao abono mensal não poderá ultrapassar, em cada mês, a importância sobre a qual deverão ser calculadas, no mesmo mês, as parcelas de que tratam os incisos I e II.
Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helú, Secretário da Administração
Rubens Vaz Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais