DECRETO N. 13.731, DE 31 DE JULHO DE 1979
Classifica função de serviço público na Secretaria da Saúde, para efeito de concessão de «pro labore»
PAULO SAUM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica classificada, para efeito de concessão de «pro labore»
previsto no Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, 1 (uma)
função de serviço público de Encarregado de
Setor Técnico, referência «22», destinada ao
Setor de Arquivo e Estatistica, da Seção de Arquivo
Médico e Estatistica do Serviço Técnico Auxiliar,
do Hospital Emilio Ribas, do Departamento de Assistência
Hospitalar, da Secretaria da Saúde, constante do Decreto n.
52.529, de 17 de setembro de 1970.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde por meio de ato específico, fixará o valor do «pro labore»
a ser pago ao funcionário público ou servidor que esteja
desempenhando ou vier a desempenhar função de
serviço público classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão a conta de
dotação própria consignada ao orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro
de 1977, e adaptando-se o seu conteúdo ao Anexo VIII a que
se refere o Artigo 168 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de
1978.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais