DECRETO N. 13.731, DE 31 DE JULHO DE 1979

Classifica função de serviço público na Secretaria da Saúde, para efeito de concessão de «pro labore»

PAULO SAUM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica classificada, para efeito de concessão de «pro labore» previsto no Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, 1 (uma) função de serviço público de Encarregado de Setor Técnico, referência «22», destinada ao Setor de Arquivo e Estatistica, da Seção de Arquivo Médico e Estatistica do Serviço Técnico Auxiliar, do Hospital Emilio Ribas, do Departamento de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde, constante do Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de 1970.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde por meio de ato específico, fixará o valor do «pro labore» a ser pago ao funcionário público ou servidor que esteja desempenhando ou vier a desempenhar função de serviço público classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta de dotação própria consignada ao orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 1977, e adaptando-se o seu conteúdo ao Anexo VIII a que se refere o Artigo 168 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais