DECRETO N. 13.732, DE 31 DE JULHO DE 1979
Classifica funções de serviço público na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de «pro labore»
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore»,
de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968,
ficam classificadas as funções de serviço
público abaixo relacionadas no Hospital Infantil da Zona Norte,
do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, da Coordenadoria de
Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde constantes
do Decreto n. 52.900, de 17 de março de 1972:
I - na referência «48». 2 (duas) destinadas
à Seção Hospitalar e à Seção
de Ambulatório, do Serviço Médico;
II - na referência «46», 2 (duas) destinadas
aos Setores de Clínica Pediátria I e III, da
Seção Hospitalar, do Serviço Médico;
III - na referência «41», 4 (quatro)
destinadas aos Setores de Enfermagem Pediátrica I, II e IV e ao
Setor de Enfermagem de Saúde Pública, da
Seção de Enfermagem, do Serviço Técnico
Auxiliar;
IV - na referência «40», 1 (uma) destinada ao
Setor de Lactário, da Seção de
Nutrição e Dietética do Serviço
Técnico Auxiliar.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde, por meio de ato específico, fixará os valores dos «pro labore»,
a serem pagos aos funcionário públicos ou servidores que
estejam desempenhando ou vierem a desempenhar funções de
serviço público, classificadas no Artigo 1.° deste
decreto, observado o disposto no Artigo 196 da Lei Complementar n. 180,
de 12 de maio de 1978.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
dotação própria consignada no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de
março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais