DECRETO N. 13.732, DE 31 DE JULHO DE 1979

Classifica funções de serviço público na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de «pro labore»

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore», de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público abaixo relacionadas no Hospital Infantil da Zona Norte, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde constantes do Decreto n. 52.900, de 17 de março de 1972:
I - na referência «48». 2 (duas) destinadas à Seção Hospitalar e à Seção de Ambulatório, do Serviço Médico;
II - na referência «46», 2 (duas) destinadas aos Setores de Clínica Pediátria I e III, da Seção Hospitalar, do Serviço Médico;
III - na referência «41», 4 (quatro) destinadas aos Setores de Enfermagem Pediátrica I, II e IV e ao Setor de Enfermagem de Saúde Pública, da Seção de Enfermagem, do Serviço Técnico Auxiliar;
IV - na referência «40», 1 (uma) destinada ao Setor de Lactário, da Seção de Nutrição e Dietética do Serviço Técnico Auxiliar.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde, por meio de ato específico, fixará os valores dos «pro labore», a serem pagos aos funcionário públicos ou servidores que estejam desempenhando ou vierem a desempenhar funções de serviço público, classificadas no Artigo 1.° deste decreto, observado o disposto no Artigo 196 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais