DECRETO N. 13.733, DE 31 DE JULHO DE 1979
Classifica funções de serviço público da Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de "pro labore"
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de Atribuição de "pro labore"
previsto no Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam
classificadas as funções de serviço público
abaixo relacionadas na Divisão Regional de Saúde de
Campinas, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria
da Saúde, constante do Decreto n. 9.361, de 31 de dezembro de
1976, na seguinte conformidade:
I - na referência "19", destinada à
Seção de Material e Patrimônio, do Serviço
de Administração.
II - na referência "16", destinada ao Setor de Suprimentos da Seção de Material e Patrimônio.
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde, por meio de ato específico, fixará os valores dos "pro labore",
a serem pagos aos funcionários públicos ou servidores que
estejam desempenhando ou vierem a desempenhar funções de
serviço público.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto, correção à
conta de dotação própria consignada ao
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de
fevereiro de 1977, e adaptando-se seu conteúdo às
disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de
1978, e alterações posteriores.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helu,Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais