DECRETO N. 13.733, DE 31 DE JULHO DE 1979

Classifica funções de serviço público da Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de "pro labore"

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de Atribuição de "pro labore" previsto no Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público abaixo relacionadas na Divisão Regional de Saúde de Campinas, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde, constante do Decreto n. 9.361, de 31 de dezembro de 1976, na seguinte conformidade:
I - na referência "19", destinada à Seção de Material e Patrimônio, do Serviço de Administração.
II - na referência "16", destinada ao Setor de Suprimentos da Seção de Material e Patrimônio.
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde, por meio de ato específico, fixará os valores dos "pro labore", a serem pagos aos funcionários públicos ou servidores que estejam desempenhando ou vierem a desempenhar funções de serviço público.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correção à conta de dotação própria consignada ao orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de fevereiro de 1977, e adaptando-se seu conteúdo às disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, e alterações posteriores.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helu,Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais