DECRETO N. 13.734, DE 31 DE JULHO DE 1979
Classifica função de serviço público na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de "pro labore"
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR Do ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta
Artigo 1.º - Fica classificada, para efeito de atribuições "pro labore"
previsto no Artigo 28 da Lei n. 10.168 de 10 de julho de 1968, 1 (uma)
função de serviço público de Nutricionista
Chefe, referência "4", destinada à Seção de
Nutrição e Dietética, do Serviço
Técnico Auxiliar, do Hospital Infantil da Zona Norte, do
Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, da Coordenadoria de
Assistência Hospitalar, da Secretraria Saúde.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde, por meio de ato especifico, fixará o valor do "pro-labore"
a ser pago ao funcionário público ou servidor que esteja
desempenhando ou venha a desempenhar funções de
serviço público classificada no Artigo 1.º deste
decreto, observado o disposto no Artigo 196 da Lei Complementar n. 180,
de 12 de maio de 1978.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto, correrão à conta de
dotaçaõ própria consignada ao orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 23 de agosto de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helú, Secretário da Administração
Públicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais