DECRETO N. 13.735, DE 31 DE JULHO DE 1979

Classifica função de serviço público na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore"

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica classificada, para efeito de atribuição de "pro labore" previsto no Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, 1 (uma) função de serviço público de Assistente Social Chefe, referência "43", destinada à Equipe Técnica I, da Divisão de Planejamento e Normas Técnicas, Departamento de Orientação Técnica, da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitári, da Secretaria da Promoção Social.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção Social, por meio de Ato especifico, fixará o valor do "pro labore'' a ser pago ao funcionário público ou servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar função de serviço público classificado no Artigo 1.º deste decreto, observado o disposto no Artigo 196 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão à conta de dotação própria consignada ao orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais