DECRETO N. 13.739, DE 31 DE JULHO DE 1979
Altera dispositivos do Decreto n. 13.693, de 11 de julho de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 3.° do Decreto n. 13.693, de 11 de julho de 1979:
«Artigo 3.° - As Unidades Orçamentárias,
Autarquias e entidades da Administração Descentralizada
referidas nos Artigos 1.° e 2°, dentro de cento e oitenta dias,
contados da data da publicação deste decreto,
operarão a conversão de suas frotas de veículos,
substituindo-os por unidades movidas a álcool, a
álcooladitivado, ou a outra forma de energia substitutiva do
petróleo.»
Artigo 2.° - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 4.° do Decreto n. 13.693, de 11 de julho de 1979:
«Artigo 4.° - As operações de conversão
previstas no artigo anterior deverão ser executadas sob a
coordenação da Secretaria da Indústria,
Comércio, Cência e Tecnologia, em
articulação com a Casa Civil, atravês do
DETIN.»
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 31 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais