DECRETO N. 13.740, DE 31 DE JULHO DE 1979
Cria e organiza a Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717 de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1.º - Fica criada junto ao Conselho da Procuradoria Geral do Estado uma Secretaria.
Parágrafo único - A Secretaria ora criada, unidade com nível de Serviço, subordina-se diretamente ao Presidente do Conselho.
Artigo 2.º - Passam a subordinar-se à Secretaria
criada pelo artigo anterior a Seção de Expedientte a que
se refere o § 3.º do Artigo 9.º da Lei Complementar
n. 93, de 28 de maio de 1974, e a Seção de Controle
de Honorários do Serviço de Finanças da
Divisão de Administração da Procuradoria Geral do
Estado de que trata a alínea "e" do inciso IV do Artigo 1.º
do Decreto n. 7.093, de 20 de novembro de 1975.
CAPÍTULO II
Da Estrutura
Artigo 3.º - A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente, com Setor de Cadastro e Frequência dos Estagiários;
III - Seção de Protocolo, com Setor de Expedição;
IV - Seção de Controle de Honorários.
CAPÍTULO III
Das Atribuições
Artigo 4.º - A Secretaria, órgão de apoio
administrativo ao Conselho da Procuradoria Geral do Estado, cabe
prestar serviços nas áreas de comunicações
administrativas, controle de honorários, concurso de ingresso,
de promoção e acesso na carreira de Procurador do Estado
e seleção para estágio de estudantes de direito,
além de outras atribuições que lhe forem
conferidas pelo Presidente do Conselho.
Artigo 5.º - A Seção de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar e distribuir processos e papéis em geral;
II - receber e fichar
citações judiciais relacionadas com os concursos de
ingresso, promoção e acesso na carreira de Procurador do
Estado e com a seleção para estágio de estudantes
de direito;
III - prestar serviços de datilografia para o Conselho e para a Diretoria da Secretaria;
IV - prestar serviços de
apoio administrativo aos concursos de ingresso, promoção
e acesso na carreira de Procurador do Estado e à
seleção para estágio de estudantes de direito;
V - expedir atestados, declarações e certidões;
VI - expedir certificados de habilitação em concurso;
VII - por meio do Setor de
Cadastro e Frequência dos Estagiários, órgão
subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal:
a) manter atualizado o cadastro de vagas, procedendo às anotações decorrentes de:
1 - criação, alteração ou extinção de vagas para estagiário;
2 - credencíamento e cancelamentos de credenciais;
3 - transferência de vagas de estagiários de uma para outra Procuradoria;
b) verificar o atendimento dos requisitos- fixados para inscrição e credenciamento;
c) manter registros atualizados com relação às licenças de estagiários;
d) manter atualizado o cadastro e o prontuário dos estagiários;
e) controlar a designação dos estagiários para as Procuradorias;
f) controlar os prazos para início de exercício dos estagiários;
g) registrar e controlar a frequência mensal dos estagiários;
h) preparar atestados relacionados com a frequência dos estagiários;
i) preparar a folha de pagamento dos estagiários;
j) expedir relatórios dos trabalhos executados pelos estagiários.
Artigo 6.º - A Seção de Protocolo tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar,
classificar, autuar, controlar e manter registro da
distribuição de papéis e processos dirigidos ao
Conselho;
II - controlar a distribuição de papéis e processos aos Conselheiros;
III - informar sobre a localização dos papéis e processos;
IV - receber a correspondência, encaminhando-a à Diretoria da Secretaria;
V - manter a guarda de papéis e processos;
VI - por meio do Setor de Expedição, relacionar e encaminhar papéis, processos e a correspondência.
Artigo 7.º - A Seção de Controle de Honorários tem as seguintes atribuições:
I - transformar em quotas os pontos constantes das folhas mensais dos Procuradores do Estado;
II - proceder ao rateio dos honorários;
III - manter registro individualizado dos pontos, quotas e valor em cruzeiros;
IV - elaborar a folha de pagamento dos honorários e da gratificação por serviços especiais.
CAPÍTULO IV
Das Competências
SEÇÃO I
Do Dirigente da Secretaria
Artigo 8.º - Ao Dirigente da Secretaria, em sua área de atuado compete:
I - em relação às atividades gerais:
a) auxiliar o Presidente do Conselho e os Conselheiros no desempenho de suas funções;
b) secretariar as sessões do Conselho;
c) orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;
d) autorizar a expedição e assinar atestados,
declarações, certidões e certificados de
habilitação em concurso;
e) visar extratos para publicação no Diário Oficial.
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) propor a fixação, extinção ou
relotação de postos de trabalho, mediante
solicitação dos responsáveis pelas unidades
subordinadas;
b) propor a nomeação ou admissão de pessoal;
c) solicitar a transferência de cargos ou
funções-atividades de outras unidades para aquelas sob
sua subordinação;
d) indicar o pessoal considerado excedente nas unidades subordinadas;
e) proceder à distribuição de cargos ou
funções-atividades, bem como à sua
transferência de uma para outra unidade subordinada, de acordo
com os postos de trabalho;
f) designar funcionários ou servidores para os postos de trabalho das unidades subordinadas;
g) conceder prorrogação de prazo para exercício dos funcionários e servidores;
h) propor, quando for o caso, modificações nos horários de trabalho dos funcionários e servidores;
i) aprovar a escala de férias dos funcionários e servidores;
j) autorizar o gozo de licença-prêmio;
l) conceder licença, observada a legislação pertinente, nas seguintes hipóteses:
1 - a funcionário e servidor para tratamento de saúde;
2 - a funcionário e servidor por motivo de doença em pessoa da família;
3 - a funcionário e
servidor quando acidentado no exercício de suas
atribuições ou atacado de doença profissional;
4 - a funcionário e servidor para atender às obrigações relativas ao serviço militar;
5 - a funcionário e servidor, compulsoriamente, como medida profilática;
6 - a funcionário e servidora gestante;
m) solicitar a instauração de inquérito policial;
n) determinar a instauração de sindicância;
o) aplicar pena de repreensão e suspensão,
limitada a 15 (quinze) dias, bem como converter em multa a pena de
suspensão aplicada.
SEÇÃO II
Dos Chefes de Seção e dos Encarregados de Setor
Artigo 9.º - Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - em relação às atividades gerais:
a) distribuir os serviços;
b) orientar e acompanhar as atividades dos funcionários e servidores subordinados.
II - em relação
ao Sistema de Administração de Pessoal, aplicar pena de
repreensão e de suspensão, limitada a 8 (oito) dias, bem
como converter em multa a pena de suspensão aplicada.
Parágrafo único -
Os Encarregados de Setor, em suas respectivas áreas de
atuação, têm as competências previstas no
inciso I deste artigo.
SEÇÃO III
Das Competências Comuns
Artigo 10 - São competências comuns ao Dirigente da
secretaria e aos Chefes de Seção, em suas respectivas
áreas de atuação:
I - em relação às atividades gerais:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos ou regulamentos,
as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as
ordens das autoridades superiores;
b) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
c) mantel seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
d) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder
pelos resultados alcançados, bem como pela
adequação dos custos de trabalhos executados;
e) opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento de suas áreas;
f) manter a regularidade dos serviços, expedindo as
necessárias determinações ou representando as
autoridades superiores, conforme o caso;
g) manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
h) providenciar a instrução de processos e
expedições que devam ser submetidos à
consideração superior, mamfestando-se, conclusivamente, a
respeito da matéria;
i) decidir sobre recursos
interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada,
desde que não esteja esgotada anstância administrativa;
j) indicar seu substituto,
obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao
cargo função-atividade ou função de
serviço público;
l) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas;
m) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das
atribuições ou competências dos
órgãos, funcionários ou servidores subordinados;
n) avocar, de modo geral ou em casos especiais
atribuições ou competências dos
órgãos, funcionários ou servidores subordinados.
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) participar dos processos de:
1 - identificação das necessidades de recursos humanos;
2 - identificação das necessidades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
3 - avaliação do desempenho do Sistema.
b) cumprir ou fazer cumprir os prazos para encaminhamento de
dados, informações, relatórios e outros documentos
aos órgãos do Sistema e garantir a qualidade dos mesmos;
c) dar exercício aos funcionários e servidores designados para a unidade sob sua subordinação;
d) conceder período de trânsito;
e) controlar a frequência diária dos
funcionários e servidores diretamente subordinados e atestar a
frequência mensal;
f) autorizar a retirada de funcionário e servidor durante o expediente;
g) decidir sobre pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;
h) conceder o gozo de férias, relativas ao exercício em curso, aos subordinados;
i) em relação ao instituto de evolução funcional:
1 - proceder ao dimensionamento
total de funcionários e servidores de cada grupo de classes sob
sua subordinação imediata, para fins da
aplicação do instituto da evolução
funcional;
2 - proceder a
distribuição quantitativa dos conceitos
avaliatórios para as unidades subordinadas, com vistas a
avaliação do desempenho dos funcionários e
servidores para fins de evolução funcional;
3 - afixar nas respectivas unidades o resultado da
avaliação do desempenho, para fins de
evolução funcional, de acordo com a
legislação pertinente.
j) avaliar o desempenho dos funcionários e servidores que lhes são mediata ou imediatamente subordinados;
III - em relação à administração de material e patrimônio:
a) requisitar material permanente ou de consumo;
b) autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.
Parágrafo único - Os Encarregados de Setor têm as seguintes competências previstas neste artigo:
1 - as do inciso I, exceto a da alínea «i»;
2 - as das alíneas «b» e «j» do inciso II;
3 - a da alínea «a» do inciso III
CAPÍTULO V
Da Disposição Final
Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de Julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais