DECRETO N. 13.740, DE 31 DE JULHO DE 1979

Cria e organiza a Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717 de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Artigo 1.º - Fica criada junto ao Conselho da Procuradoria Geral do Estado uma Secretaria.
Parágrafo único - A Secretaria ora criada, unidade com nível de Serviço, subordina-se diretamente ao Presidente do Conselho.
Artigo 2.º - Passam a subordinar-se à Secretaria criada pelo artigo anterior a Seção de Expedientte a que se refere o § 3.º do Artigo 9.º da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, e a Seção de Controle de Honorários do Serviço de Finanças da Divisão de Administração da Procuradoria Geral do Estado de que trata a alínea "e" do inciso IV do Artigo 1.º do Decreto n. 7.093, de 20 de novembro de 1975.

CAPÍTULO II

Da Estrutura

Artigo 3.º - A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente, com Setor de Cadastro e Frequência dos Estagiários;
III - Seção de Protocolo, com Setor de Expedição;
IV - Seção de Controle de Honorários.

CAPÍTULO III

Das Atribuições

Artigo 4.º - A Secretaria, órgão de apoio administrativo ao Conselho da Procuradoria Geral do Estado, cabe prestar serviços nas áreas de comunicações administrativas, controle de honorários, concurso de ingresso, de promoção e acesso na carreira de Procurador do Estado e seleção para estágio de estudantes de direito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente do Conselho.
Artigo 5.º - A Seção de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar e distribuir processos e papéis em geral;
II - receber e fichar citações judiciais relacionadas com os concursos de ingresso, promoção e acesso na carreira de Procurador do Estado e com a seleção para estágio de estudantes de direito;
III - prestar serviços de datilografia para o Conselho e para a Diretoria da Secretaria;
IV - prestar serviços de apoio administrativo aos concursos de ingresso, promoção e acesso na carreira de Procurador do Estado e à seleção para estágio de estudantes de direito;
V - expedir atestados, declarações e certidões;
VI - expedir certificados de habilitação em concurso;
VII - por meio do Setor de Cadastro e Frequência dos Estagiários, órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal:
a) manter atualizado o cadastro de vagas, procedendo às anotações decorrentes de:
1 - criação, alteração ou extinção de vagas para estagiário;
2 - credencíamento e cancelamentos de credenciais;
3 - transferência de vagas de estagiários de uma para outra Procuradoria;
b) verificar o atendimento dos requisitos- fixados para inscrição e credenciamento;
c) manter registros atualizados com relação às licenças de estagiários;
d) manter atualizado o cadastro e o prontuário dos estagiários;
e) controlar a designação dos estagiários para as Procuradorias;
f) controlar os prazos para início de exercício dos estagiários;
g) registrar e controlar a frequência mensal dos estagiários;
h) preparar atestados relacionados com a frequência dos estagiários;
i) preparar a folha de pagamento dos estagiários;
j) expedir relatórios dos trabalhos executados pelos estagiários.
Artigo 6.º - A Seção de Protocolo tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, classificar, autuar, controlar e manter registro da distribuição de papéis e processos dirigidos ao Conselho;
II - controlar a distribuição de papéis e processos aos Conselheiros;
III - informar sobre a localização dos papéis e processos;
IV - receber a correspondência, encaminhando-a à Diretoria da Secretaria;
V - manter a guarda de papéis e processos;
VI - por meio do Setor de Expedição, relacionar e encaminhar papéis, processos e a correspondência.
Artigo 7.º - A Seção de Controle de Honorários tem as seguintes atribuições:
I - transformar em quotas os pontos constantes das folhas mensais dos Procuradores do Estado;
II - proceder ao rateio dos honorários;
III - manter registro individualizado dos pontos, quotas e valor em cruzeiros;
IV - elaborar a folha de pagamento dos honorários e da gratificação por serviços especiais.

CAPÍTULO IV

Das Competências

SEÇÃO I 

Do Dirigente da Secretaria

Artigo 8.º - Ao Dirigente da Secretaria, em sua área de atuado compete:
I - em relação às atividades gerais:
a) auxiliar o Presidente do Conselho e os Conselheiros no desempenho de suas funções;
b) secretariar as sessões do Conselho;
c) orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;
d) autorizar a expedição e assinar atestados, declarações, certidões e certificados de habilitação em concurso;
e) visar extratos para publicação no Diário Oficial.
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) propor a fixação, extinção ou relotação de postos de trabalho, mediante solicitação dos responsáveis pelas unidades subordinadas;
b) propor a nomeação ou admissão de pessoal;
c) solicitar a transferência de cargos ou funções-atividades de outras unidades para aquelas sob sua subordinação;
d) indicar o pessoal considerado excedente nas unidades subordinadas;
e) proceder à distribuição de cargos ou funções-atividades, bem como à sua transferência de uma para outra unidade subordinada, de acordo com os postos de trabalho;
f) designar funcionários ou servidores para os postos de trabalho das unidades subordinadas;
g) conceder prorrogação de prazo para exercício dos funcionários e servidores;
h) propor, quando for o caso, modificações nos horários de trabalho dos funcionários e servidores;
i) aprovar a escala de férias dos funcionários e servidores;
j) autorizar o gozo de licença-prêmio;
l) conceder licença, observada a legislação pertinente, nas seguintes hipóteses:
1 - a funcionário e servidor para tratamento de saúde;
2 - a funcionário e servidor por motivo de doença em pessoa da família;
3 - a funcionário e servidor quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;
4 - a funcionário e servidor para atender às obrigações relativas ao serviço militar;
5 - a funcionário e servidor, compulsoriamente, como medida profilática;
6 - a funcionário e servidora gestante;
m) solicitar a instauração de inquérito policial;
n) determinar a instauração de sindicância;
o) aplicar pena de repreensão e suspensão, limitada a 15 (quinze) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão aplicada.

SEÇÃO II

Dos Chefes de Seção e dos Encarregados de Setor

Artigo 9.º - Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - em relação às atividades gerais:
a) distribuir os serviços;
b) orientar e acompanhar as atividades dos funcionários e servidores subordinados.
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, aplicar pena de repreensão e de suspensão, limitada a 8 (oito) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão aplicada.
Parágrafo único - Os Encarregados de Setor, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no inciso I deste artigo.

SEÇÃO III

Das Competências Comuns

Artigo 10 - São competências comuns ao Dirigente da secretaria e aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação:
I - em relação às atividades gerais:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos ou regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
b) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
c) mantel seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
d) avaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos de trabalhos executados;
e) opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento de suas áreas;
f) manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando as autoridades superiores, conforme o caso;
g) manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
h) providenciar a instrução de processos e expedições que devam ser submetidos à consideração superior, mamfestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
i) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada anstância administrativa;
j) indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo função-atividade ou função de serviço público;
l) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas;
m) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados;
n) avocar, de modo geral ou em casos especiais atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados.
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) participar dos processos de:
1 - identificação das necessidades de recursos humanos;
2 - identificação das necessidades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
3 - avaliação do desempenho do Sistema.
b) cumprir ou fazer cumprir os prazos para encaminhamento de dados, informações, relatórios e outros documentos aos órgãos do Sistema e garantir a qualidade dos mesmos;
c) dar exercício aos funcionários e servidores designados para a unidade sob sua subordinação;
d) conceder período de trânsito;
e) controlar a frequência diária dos funcionários e servidores diretamente subordinados e atestar a frequência mensal;
f) autorizar a retirada de funcionário e servidor durante o expediente;
g) decidir sobre pedidos de abono ou justificação de faltas ao serviço;
h) conceder o gozo de férias, relativas ao exercício em curso, aos subordinados;
i) em relação ao instituto de evolução funcional:
1 - proceder ao dimensionamento total de funcionários e servidores de cada grupo de classes sob sua subordinação imediata, para fins da aplicação do instituto da evolução funcional;
2 - proceder a distribuição quantitativa dos conceitos avaliatórios para as unidades subordinadas, com vistas a avaliação do desempenho dos funcionários e servidores para fins de evolução funcional;
3 - afixar nas respectivas unidades o resultado da avaliação do desempenho, para fins de evolução funcional, de acordo com a legislação pertinente.
j) avaliar o desempenho dos funcionários e servidores que lhes são mediata ou imediatamente subordinados;
III - em relação à administração de material e patrimônio:
a) requisitar material permanente ou de consumo;
b) autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.
Parágrafo único - Os Encarregados de Setor têm as seguintes competências previstas neste artigo:
1 - as do inciso I, exceto a da alínea «i»;
2 - as das alíneas «b» e «j» do inciso II;
3 - a da alínea «a» do inciso III

CAPÍTULO V

Da Disposição Final

Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de Julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais