DECRETO N. 13.741, DE 31 DE JULHO DE 1979
Autoriza o sepultamento do Padre Luís Piseta, na Capela de Nossa Senhora de Fátima do Instituto das Servas de Jesus
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Instituto das Servas de
Jesus a promover o sepultamento do Padre Luís Piseta, na Capela
de Nossa Senhora de Fátima, em Ribeirão Preto, daquele
Instituto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Publicado na Casa Civil, aos 31 de Julho de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais