DECRETO N. 13.742, DE 1.° DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no Artigo 16, do Decreto-lei n. 62,
de 15 de maio de 1969, combinado com o Artigo 87, .§ 3.°, item
2, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n.
1.003, de 22 de junho de 1976,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 60.000,00
(sessenta mil cruzeiros) para construção à
seguinte instituição assistencial:
D.R. 11 - MARÍLIA
Assis
Casa da Criança «D. Antonio José dos Santos».
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, ao 1.° de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais