DECRETO N. 13.743, DE 2 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos
do Artigo 6.° da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar
a disponibilidade orçamentaria do Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo, a fim de atender despesas de
manutenção nos Aeroportos de São Paulo e
Viracopos, em convênio com a Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, vinculada ao Ministério
da Aeronáutica,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n.
1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria dos
Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 9.992.680,00 (Nove
milhões, novecentos e noventa e dois mil, seiscentos e oitenta
cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial
de dotação orçamentária, observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.° - A suplementação de que trata o artigo anterior
obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Artigo 3.°
- Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica
suplementado em Cr$ 10.019.100,00 (dez milhões, dezenove mil e
cem cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto
n.° 13.124. de 12 de janeiro de 1979, com redução
parcial de dotações orçamentárias,
observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, como segue:
Artigo 4.° - Em
decorrência do artigo anterior, o Discriminativo das Despesas por
Subprograma a Nível de Elemento obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:
Artigo 5.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto
de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais