DECRETO N. 13.745, DE 2 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Justiça
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 6.° do Decreto-lei n. 233, de 28 de
abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 46 do Decreto n. 11.973, de 31 de
julho de 1978, que dispõe sobre Unidades
Orçamentárias e Unidades de Despesa da
Administração Direta, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 46 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Ministério Público do Estado:
I - Divisão de Administração;
II - Gabinete do Procurador Geral da Justiça."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor em 1° de Janeiro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais