DECRETO N. 13.746, DE 2 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no Artigo 16, do Decreto-lei n. 62,
de 15 de maio de 1969, combinado com o Artigo 87, da Lei n. 440, de 24
de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho
de 1976 regulamentadas pelo Artigo 2.°, Inciso II, do Decreto n.
13.008, de 21 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxilio de Cr$ 900.000,00
(novecentos mil cruzeiros) para construção à
seguinte instituição assistencial:
D.R 01 - GRANDE SÃO PAULO
CAPITAL
Instituto Arnaldo Vieira de Carvalho
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais