DECRETO N. 13.748, DE 2 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 33 da Lei n. 8.662, de 21 de Janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.° e 3.° das Disposições Transitárias do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e a vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 43.132.842,40 (quarenta e três milhões, cento e trinta e dois mil, oitocentos e quarenta e dois cruzeiros e quarenta centavos) à seguinte instituição assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais