DECRETO N. 13.750, DE 2 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista do disposto no Artigo 16, do Decreto-lei n.62, de 15
de maio de 1969, combinado com o Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei n.º 1.003, de 22 de
junho de 1976 regulamentadas pelo Artigo 2º, Inciso II, do Decreto
n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
900.000,00 (novecentos mil mil cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R. 11 - MARÍLIA
MARÍLIA
Esquadrão da Vida de Marília.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correra através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.750, DE 2 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
Retificação
Onde se lê: 'Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de
Cr$ 900.000,00 (novevecentos mil cruzeiros) à
seguinte........................
leia-se. 'Artigo 1° - Fica concedida subvenção de Cr$
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à seguinte
..........................