DECRETO N. 13.751, DE 2 DE AGOSTO DE 1979
Extingue e cria Posto de Atendimento na Secretaria de Relações do Trabalho
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro
de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinto o P.A. de São
Sebastião, subordinado ao Serviço Reginal de
Relações do Trabalho do Litoral, criado pelo
inciso VII do Artigo 25 do Decreto n. 6.632, de 20 de agosto de
1975.
Artigo 2.° - Fica criado, em nível de Setor
Técnico, subordinado co Serviço Regional de
Relações do Trabalho de Campinas, do Departamento de
Atividades Regionais, da Secretaria de Relações do
Trabalho, o Posto de Atendimento de Araras.
Artigo 3.° - As atribuições do Posto de
Atendimento, ora criado, bem como as competências de seu
dirigente, são aquelas estabelecidas, respectivamente pelo
inciso IV do Artigo 73 e pelos incisos I a VIII do
Artigo 92 do Decreto n. 6.632, de 20 de agosto de 1975.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais