DECRETO N. 13.751, DE 2 DE AGOSTO DE 1979

Extingue e cria Posto de Atendimento na Secretaria de Relações do Trabalho

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinto o P.A. de São Sebastião, subordinado ao Serviço Reginal de Relações do Trabalho do Litoral, criado pelo inciso VII do Artigo 25 do Decreto n. 6.632, de 20 de agosto de 1975.
Artigo 2.° - Fica criado, em nível de Setor Técnico, subordinado co Serviço Regional de Relações do Trabalho de Campinas, do Departamento de Atividades Regionais, da Secretaria de Relações do Trabalho, o Posto de Atendimento de Araras.
Artigo 3.° - As atribuições do Posto de Atendimento, ora criado, bem como as competências de seu dirigente, são aquelas estabelecidas, respectivamente pelo inciso IV do Artigo 73 e pelos incisos I a VIII do Artigo 92 do Decreto n. 6.632, de 20 de agosto de 1975.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais