DECRETO N. 13.752, DE 3 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender a despesas com serviços de
terceiros no Parque Hospitalar do Mandaqui, da Coordenadoria de
Assistência Hospitalar,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto
a Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$
400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
Atividades Correntes
Capital
TOTAL
13.75.428.2.001 -
Serviços Administrativos ................................ 400.000 .............................................400.000
TOTAL ................................................... 400.000
........................................................400.000
Reduz
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Projeto Correntes
Capital
TOTAL
13.75.025.1.002 - Contr. Ampl. Ref.
C.S. Lab. Hosp. Amb. - Regiao 01 ............ 400.000 .................................................400.000
TOTAL ..........................................................
400.000 ..................................................400.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, observará a seguinte
Classificação Econômica:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................... 400.000
Reduz
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.1.0 - Obras e Instalações ............................ 400.000
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de 22 de
dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Administração Direta
Suplementa
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
TOTAL .............................................................. 400.000
3.ª Quota .......................................................... 400.000
Reduz
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
TOTAL .............................................................. 400.000
3.ª Quota .......................................................... 400.000
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais