DECRETO N. 13.753, DE 3 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar as dotações orçamentárias do Departamento Hidroviário para atender despesas relativas com Encargos de Previdência Social,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
16. SECRETARIA DOS TRANSPORTES
16.02 - Departamento Hidroviário
Suplementa                                                             Correntes
16.90.565.2.001
Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho........16.500
Reduz                                                                        Correntes
16.90.563.2.001
Serviço do Porto de São Sebastião........................... 16.500
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior serão processadas no Elemento Econômico 3.1.1.3 - Obrigações Patronais.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais