DECRETO N. 13.754, DE 3 DE AGOSTO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista, a fim de permitir a
execução de sua programação de obras,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto
à Secretaria do Interior um crédito suplementar de Cr$
13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), com recursos
provenientes da redução parcial de dotações
orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior processar-se-a no Elemento Econômico 4.3.1.1 -
Auxílios para Despesas de Capital.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 13.010, de 23 de
dezembro de 1978, na segiunte conformidade:

Artigo 4.° - Em decorrência do disposto nos artigos
antecedentes, fica suplementado em Cr$ 13.000.000,00 (Treze
milhões de cruzeiros), o orçamento vigente da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, aprovado
pelo Decreto n.° 13.128, de 12 de janeiro de 1979, com
redução parcial de dotações orçamentárias,
observando-se o seguinte Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica:

Artigo 5.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
a Discriminação da Despesa por Subprograma a Nível
de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na dada de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1979.
PAULO SALIN MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário da Economia e Panejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais