DECRETO N. 13.754, DE 3 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, a fim de permitir a execução de sua programação de obras,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria do Interior um crédito suplementar de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-a no Elemento Econômico 4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 13.010, de 23 de dezembro de 1978, na segiunte conformidade:


Artigo 4.° - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 13.000.000,00 (Treze milhões de cruzeiros), o orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, aprovado pelo Decreto n.° 13.128, de 12 de janeiro de 1979, com redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se o seguinte Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:


Artigo 5.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, a Discriminação da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na dada de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1979.
PAULO SALIN MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário da Economia e Panejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais