DECRETO N. 13.755, DE 3 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de atender às despesas relativas a juros e amortizações da Dívida Contratada, decorrentes da nova política cambial de aceleração das mini-desvalorizações do cruzeiro, bem como de alta verificada nas taxas de juros dos empréstimos externos,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.° da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 610.900.000,00 (seiscentos e dez milhões, novecentos mil cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.01 - Serviço da Dívida Pública
Suplementa
Atividade Correntes                                                             Capital                                         TOTAL
03.08.034.2.001 Serviço
da Dívida Pública Externa........ 231.800.000................... 379.100.000.............................. 610.900.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá à seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.01 - Serviço da Dívida Pública
3.2.7.1 - Juros da Dívida Contratada .............................. 231.800.000
4.3.6.1 - Amortizações da Dívida Contratada........................ 379.100.000
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°. do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de 27 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa
21.01 - Serviço da Dívida Pública
TOTAL ........................................................... 610.900.000
3.a Quota ........................................................... 610.900.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais