DECRETO N. 13.757, DE 9 DE AGOSTO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor do
Ministério do Exército, de imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor do Ministério
do Exército, do terreno, sem benfeitotorias, com a área
de 1.596,17 m², situado na confluência das ruas Thomaz
Carvalhal e Cel. Paulino Carlos, subdistrito de Vila Mariana, nesta
Capital, com as características, medidas e
confrontações constantes do processo n.° 47.943-71,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.° - O terreno destinar-se-á à
instalação do Centro de Operações de Defesa
Interna DOI/CODI, do II Exército.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais