DECRETO N. 13.759, DE 9 DE AGOSTO DE 1979

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, o imóvel situado no bairro de Vila Antonieta, 27.° Subdistrito, do município e comarca da Capital, 
necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, consistente em um terreno, sem benfeitorias, com a área de 2.589,60 m²(dois mil, quinhentos e oitenta e nove metros e sessenta decímetros quadrados), situada no bairro de Vila Antonieta, 27.° Subdistrito desta Capital (Quadra 351, do Setor 116, da Planta Genérica de Valores da Prefeitura de São Paulo), necessário à Secretaria de Estado da Saúde, para a construção do Centro de Saúde da Vila Antonieta, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Carmen Sylvia Fleury de Queiroz Ferreira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes dos Processos PGE n.° 60.593-78 e SS n.° 16.298-78, a saber:
«Inicia-se no ponto «A», situado no alinhamento da rua Cel. João de Oliveira Melo e na divisa com o imóvel de n.° 436 da mesma rua; desse ponto, segue em linha reta pelo alinhamento da referida rua, numa distância de 49,80 m (quarenta e nove metros e oitenta centimetros) até encontrar o ponto «B»; daí, deflete à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento da rua Volta Redonda numa distância de 52,00 m (cinquenta e dois metros) até encontrar o ponto «C» daí, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 49,80 m (quarenta e nove metros e oitenta centímetros) até encontrar o ponto «D», confrontando do ponto «C» ao ponto «D» com a Escola Estadual; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel n.° 436, numa distância de 52,00 m (cinquenta e dois metros) até encontrar o ponto «A», início da presente descrição, encerrando uma superfície de 2.589,60 m²(dois mil, quinhentos e oitenta e nove metros e sessenta decímetros quadrados).»
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução com a execução do presente decreto, no valor de Cr$ 370.312,80 (trezentos e setenta mil, trezentos e doze cruzeiros e oitenta centavos). correrão por conta da dotação do Orçamento Plurianual de Investimentos 1979/1981 - Projeto 13.75.025.1002, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais