DECRETO N. 13.759, DE 9 DE AGOSTO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para o fim de desapropriação, o
imóvel situado no bairro de Vila Antonieta, 27.°
Subdistrito, do município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, consistente em um
terreno, sem benfeitorias, com a área de 2.589,60 m²(dois
mil, quinhentos e oitenta e nove metros e sessenta decímetros
quadrados), situada no bairro de Vila Antonieta, 27.° Subdistrito
desta Capital (Quadra 351, do Setor 116, da Planta Genérica de
Valores da Prefeitura de São Paulo), necessário à
Secretaria de Estado da Saúde, para a construção
do Centro de Saúde da Vila Antonieta, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Carmen Sylvia
Fleury de Queiroz Ferreira, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes dos Processos PGE n.° 60.593-78 e SS n.° 16.298-78,
a saber:
«Inicia-se no ponto «A», situado no alinhamento da
rua Cel. João de Oliveira Melo e na divisa com o imóvel
de n.° 436 da mesma rua; desse ponto, segue em linha reta pelo
alinhamento da referida rua, numa distância de 49,80 m (quarenta
e nove metros e oitenta centimetros) até encontrar o ponto
«B»; daí, deflete à direita e segue em linha
reta, pelo alinhamento da rua Volta Redonda numa distância de
52,00 m (cinquenta e dois metros) até encontrar o ponto
«C» daí, deflete à direita e segue em linha
reta, numa distância de 49,80 m (quarenta e nove metros e oitenta
centímetros) até encontrar o ponto «D»,
confrontando do ponto «C» ao ponto «D» com a
Escola Estadual; daí deflete à direita e segue em linha
reta, confrontando com o imóvel n.° 436, numa
distância de 52,00 m (cinquenta e dois metros) até
encontrar o ponto «A», início da presente
descrição, encerrando uma superfície de 2.589,60
m²(dois mil, quinhentos e oitenta e nove metros e sessenta
decímetros quadrados).»
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução com a
execução do presente decreto, no valor de Cr$ 370.312,80
(trezentos e setenta mil, trezentos e doze cruzeiros e oitenta
centavos). correrão por conta da dotação do
Orçamento Plurianual de Investimentos 1979/1981 - Projeto
13.75.025.1002, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais