DECRETO N. 13.760, DE 9 DE AGOSTO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado na Vila Americanópolis - 42.°
Subdistrito da Capital, necessário à Secretaria da
Saúde
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com 1.991,36 m2 (um mil, novecentos e noventa
e um metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados),
situado à Rua Cidade de Santos, - 42.° Subdistrito de
Jabaquara, Município e Comarca da Capital, necessário
à Secretaria da Saúde e destinado à
construção do Centro de Saúde de Vila
Americanópolis, ou a outro serviço público, o que
consta pertencer a Miguel Forte, e Vanda Caggiano Wint, imóvel
desse descrito no processo P.G.E. n.° 60.682-78:
"O terreno situado à Rua Cidade de Santos, tem início no
ponto "A", distante 20,70 m (vinte metros e setenta centímetros)
do cruzamento desta com a Rua Dr. Mario de Campos, de onde segue o
alinhamento da Rua Cidade de Santos, no rumo de 31° 36' (trinta e
um graus e trinta e seis minutos) SE, na distância de 36,90 m
(trinta e seis metros e noventa centímetros), até
encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita no rumo de
59° 41' (cinquenta e nove graus e quarenta e um minutos) SW, na
distância de 49,92 m (quarenta e nove metros e noventa e dois
centímetros), até encontrar o ponto "C"; deste ponto
deflete à direita, com rumo de 28° 33' (vinte e oito graus e
trinta e três minutos) NW, na distância de 10,03 m (dez
metros e três centímetros), até encontrar o ponto
"D", de onde deflete à esquerda, no rumo de 32° 30' (trinta
e dois graus e trinta minutos) NW, na distância de 30,52 m
(trinta metros e cinquenta e dois centímetros), até
encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita no rumo de
60° 31' (sessenta graus e trinta e um minutos) NE, na
distância de 49,40 m (quarenta e nove metros e quarenta
centímetros), até encontrar o ponto "A", início
desta descrição, encerrando a área de 1.991,36 m2
(hum mil novecentos e noventa e um metros quadrados e trinta e seis
decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto, no valor de Cr$ 193.161, 92 (cento e noventa e
três mil, cento e sessenta e um cruzeiros e noventa e dois
centavos) correrão por conta do Orçamento Plurianual de
Investimentos1979-1981 - projeto 13-75-025-1002, da Secretaria da
Saúde.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais