DECRETO N. 13.760, DE 9 DE AGOSTO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Vila Americanópolis - 42.° Subdistrito da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com 1.991,36 m2 (um mil, novecentos e noventa e um metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), situado à Rua Cidade de Santos, - 42.° Subdistrito de Jabaquara, Município e Comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde de Vila Americanópolis, ou a outro serviço público, o que consta pertencer a Miguel Forte, e Vanda Caggiano Wint, imóvel desse descrito no processo P.G.E. n.° 60.682-78:
"O terreno situado à Rua Cidade de Santos, tem início no ponto "A", distante 20,70 m (vinte metros e setenta centímetros) do cruzamento desta com a Rua Dr. Mario de Campos, de onde segue o alinhamento da Rua Cidade de Santos, no rumo de 31° 36' (trinta e um graus e trinta e seis minutos) SE, na distância de 36,90 m (trinta e seis metros e noventa centímetros), até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita no rumo de 59° 41' (cinquenta e nove graus e quarenta e um minutos) SW, na distância de 49,92 m (quarenta e nove metros e noventa e dois centímetros), até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita, com rumo de 28° 33' (vinte e oito graus e trinta e três minutos) NW, na distância de 10,03 m (dez metros e três centímetros), até encontrar o ponto "D", de onde deflete à esquerda, no rumo de 32° 30' (trinta e dois graus e trinta minutos) NW, na distância de 30,52 m (trinta metros e cinquenta e dois centímetros), até encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita no rumo de 60° 31' (sessenta graus e trinta e um minutos) NE, na distância de 49,40 m (quarenta e nove metros e quarenta centímetros), até encontrar o ponto "A", início desta descrição, encerrando a área de 1.991,36 m2 (hum mil novecentos e noventa e um metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto, no valor de Cr$ 193.161, 92 (cento e noventa e três mil, cento e sessenta e um cruzeiros e noventa e dois centavos) correrão por conta do Orçamento Plurianual de Investimentos1979-1981 - projeto 13-75-025-1002, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais