DECRETO N. 13.763, DE 9 DE AGOSTO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Secretaria da Justiça, para atender despesas com Pessoal, Equipamentos e Material Permanente e Outros Serviços e Encargos, devido a ampliação da Procuradoria Fiscal, a fim de agilizar a cobrança de dívida ativa,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria da Justiça, um crédito suplementar de Cr$ 13.053.456,00 (treze milhões, cinquenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e seis cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação: 


Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica: 


Artigo 3.° - A suplementação de que trata o presente decreto será coberta com recursos referidos no inciso II, do § 1.°, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:


Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais