DECRETO N. 13.764, DE 9 DE AGOSTO DE 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno e respectivas benfeitorias, necessárias à implantação de Unidade Regional da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na cidade de São Sebastião - Estado de São Paulo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Pica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com cerca de 2.301,12 m2 (dois mil, trezentos
e um metros quadrados e doze decimetros quadrados), de área e
respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São
Sebastião, necessário a implantação da Unidade Regional da CETESB
naquele município, imóvel esse pertencente a quem de direito, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo da CETESB a saber: ...
O imóvel está localizado no bairro do Porto Grande, município e comarca
de São Sebastião, com a frente voltada para a Avenida Guarda Mor Lobo
Vianna, onde mede 43,50 metros, rumo magnético 'de NE 36° SW. Do lado
esquerdo, de quem da frente olha o imovel mede 58,20 metros, rumo
magnético de SE 61° 26' NW, confrontando com uma passagem pública que
vai da Avenida Guarda Mor Vianna até os limites do terreno da praia. Do
lado direito mede 55,00 metros, rumo magnético de NW 55° 43 SE,
confrontando com o imóvel que consta pertencer a D.a Thereza F. Castro;
e, finalmente, nos fundos mede 37,80 metros, confrontando com terreno
da praia, encerrando este perimetro a área de 2.301,12 m2 (dois mil,
trezentos e um metros quadrados e doze decimetros quadrados).
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Tecnologia de
Saneamento Ambiental - CETESB.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Nilton Luiz Foloni, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais