DECRETO N. 13.764, DE 9 DE AGOSTO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno e respectivas benfeitorias, necessárias à implantação de Unidade Regional da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na cidade de São Sebastião - Estado de São Paulo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Pica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com cerca de 2.301,12 m2 (dois mil, trezentos e um metros quadrados e doze decimetros quadrados), de área e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Sebastião, necessário a implantação da Unidade Regional da CETESB naquele município, imóvel esse pertencente a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo da CETESB a saber: ...
O imóvel está localizado no bairro do Porto Grande, município e comarca de São Sebastião, com a frente voltada para a Avenida Guarda Mor Lobo Vianna, onde mede 43,50 metros, rumo magnético 'de NE 36° SW. Do lado esquerdo, de quem da frente olha o imovel mede 58,20 metros, rumo magnético de SE 61° 26' NW, confrontando com uma passagem pública que vai da Avenida Guarda Mor Vianna até os limites do terreno da praia. Do lado direito mede 55,00 metros, rumo magnético de NW 55° 43 SE, confrontando com o imóvel que consta pertencer a D.a Thereza F. Castro; e, finalmente, nos fundos mede 37,80 metros, confrontando com terreno da praia, encerrando este perimetro a área de 2.301,12 m2 (dois mil, trezentos e um metros quadrados e doze decimetros quadrados).
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB.
Artigo 4.° -  
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Nilton Luiz Foloni, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais