DECRETO N. 13.765, DE 9 DE AGOSTO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no Jardim Emília, município de
Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
de dois terrenos medindo respectivamente 121,20 m2 (cento e vinte e um
metros e vinte decímetros quadrados) e 16,00 m2 (dezesseis
metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Jardim
Emília, Município de Embu-Guaçu, Comarca de
Itapererica da Serra, necessários à Companhia de
Saneamento Bá sico do Estado de São Paulo - SABESP, para
a implantação da Linha de Des carga do
Resarvatório de Embu-Guaçu, ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer a La Pastina
S|A. Importação e Exportação e Bernardina
Maria Gomes, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta SABESP n.° A 7171 - B 60 e memoriais
descritivos, constantes do processo n.° 2235, a saber:
I - PROP. N.° 2235/03 - LA PASTINA S/A. IMPORTAÇÃO E EX PORTAÇÃO.
O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas topográficas
re feridas ao sistema U.T.M. N 7.362.477,15 e E. 315.381,00, localizado
junto ao cor rego Sorocabana; daí segue pelo corrego abaixo com
rumo NE, por uma distân cia de 4,35 m, confrontando com
remanescente, até atingir o ponto "B", daí de flete
à direita e segue pela linha limite da faixa com rumo SE, por
uma distãncia de 58,70 m, confrontando com remanescente,
até atingir o ponto "C", loca lizado junto a divisa do lote 29
de Bernardina Maria Gomes; daí deflete à direita e segue
pela referida divisa com rumo SW, por uma distância de 2,00 m,
con frontando com Bernardina Maria Gomes, até atingir o ponto
"G", localizado junto a uma linha ideal,de divisa com o lote 28;
daí deflete à direita e segue pela referida linha ideal
de divisa com rumo NW, por uma distância de 62,50 m, con
frontando com o lote 28, até atingir o ponto "A", inicio da
presente descrição perimétrica.
II - PROP. N.° 2235/02 - BERNARDINA MARIA GOMES.
O terreno tem inicio no ponto "C", de coordenadas topográficas
re feridas ao sistema U.T.M. N 7.362.467,20 e E. 315.442,80, localizado
junto à divisa de La Rastina S/A. Importação e
Exportação, no fundo do lote 29; daí segue pela
linha limite da faixa com rumo SE, por uma distância de 0,60 m,
confrontando com remanescente, até atingir o ponto "D";
daí deflete à direita e segue com rumo SE, por uma
distância de 8,90 m, confrontando com remanescente, até
atingir o ponto "E", localizado junto ao alinhamento da Rua 19;
daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento
com rumo SW, por uma distância de 2,30 m, confrontando com a Rua
19, até atingir o ponto "F", localizado junto a uma linha ideal
de divisa com o lote 28; daí deflete à direita e segue
pela refe rida linha ideal de divisa com rumo NW, por uma
distância de 7,10 m, confron tando com o lote 28, até
atingir o ponto "G", localizado junto à divisa com a propriedade
de La Pastina S/A, Importação e Exportação;
daí deflete à direita e segue pela referida divisa com
rumo NE, por uma distância de 2,00 m, con frontando com La
Pastina S/A, Importação e Exportação,
até atingir o ponto "G", início da presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto cor rerão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Es tado de São Paulo -
SABESP, Codigo 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Nilton Luiz Foloni, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais