DECRETO N. 13.765, DE 9 DE AGOSTO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Jardim Emília, município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, 
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 121,20 m2 (cento e vinte e um metros e vinte decímetros quadrados) e 16,00 m2 (dezesseis metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Jardim Emília, Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapererica da Serra, necessários à Companhia de Saneamento Bá sico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Linha de Des carga do Resarvatório de Embu-Guaçu, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a La Pastina S|A. Importação e Exportação e Bernardina Maria Gomes, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° A 7171 - B 60 e memoriais descritivos, constantes do processo n.° 2235, a saber:
I - PROP. N.° 2235/03 - LA PASTINA S/A. IMPORTAÇÃO E EX PORTAÇÃO.
O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas topográficas re feridas ao sistema U.T.M. N 7.362.477,15 e E. 315.381,00, localizado junto ao cor rego Sorocabana; daí segue pelo corrego abaixo com rumo NE, por uma distân cia de 4,35 m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "B", daí de flete à direita e segue pela linha limite da faixa com rumo SE, por uma distãncia de 58,70 m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "C", loca lizado junto a divisa do lote 29 de Bernardina Maria Gomes; daí deflete à direita e segue pela referida divisa com rumo SW, por uma distância de 2,00 m, con frontando com Bernardina Maria Gomes, até atingir o ponto "G", localizado junto a uma linha ideal,de divisa com o lote 28; daí deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com rumo NW, por uma distância de 62,50 m, con frontando com o lote 28, até atingir o ponto "A", inicio da presente descrição perimétrica.
II - PROP. N.° 2235/02 - BERNARDINA MARIA GOMES.
O terreno tem inicio no ponto "C", de coordenadas topográficas re feridas ao sistema U.T.M. N 7.362.467,20 e E. 315.442,80, localizado junto à divisa de La Rastina S/A. Importação e Exportação, no fundo do lote 29; daí segue pela linha limite da faixa com rumo SE, por uma distância de 0,60 m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue com rumo SE, por uma distância de 8,90 m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "E", localizado junto ao alinhamento da Rua 19; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com rumo SW, por uma distância de 2,30 m, confrontando com a Rua 19, até atingir o ponto "F", localizado junto a uma linha ideal de divisa com o lote 28; daí deflete à direita e segue pela refe rida linha ideal de divisa com rumo NW, por uma distância de 7,10 m, confron tando com o lote 28, até atingir o ponto "G", localizado junto à divisa com a propriedade de La Pastina S/A, Importação e Exportação; daí deflete à direita e segue pela referida divisa com rumo NE, por uma distância de 2,00 m, con frontando com La Pastina S/A, Importação e Exportação, até atingir o ponto "G", início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto cor rerão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Es tado de São Paulo - SABESP, Codigo 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Nilton Luiz Foloni, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais