DECRETO N. 13.766, DE 9 DE AGOSTO DE 1979
Autoriza o D.E.R. a transferir a Prefeitura Municipal da Estancia Balneária de Ubatuba,
os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre trecho da SP-55
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo, autorizado a transferir à Prefeitura
Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, mediante
instrumento de Convênio próprio, os encargos da
administração, conservação e melhoria do
trecho compreendido entre o km 258 + 900 m e o km 259 + 200 m, da
estrada Ubatuba-Caraguatatuba (SP-55), per fazendo uma área
total de 8.329 m2, caracterizado na planta oficial n.° DES-117-78
constante de fls. 28 dos autos administrativos n.° 169.816-DER
1979.
Artigo 2.° - O D.E.R. continuará com o domínio
da área em questão, que permanece integrando o seu
patrimônio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Gahazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais