DECRETO N. 13.767, DE 9 DE AGOSTO DE 1979
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
imóveis situados na SP-270, entre o km 444+540m ao km 445 +
846,40m,
município e comarca de Assis, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial os imóveis abaixo
caracterizados, constituidos de terrenos com área total de
57.565,00 metros quadrados, situados na SP-270, entre o km 444 + 540 e
o km 445+846,40m, necessários ao Departamento, para a
construção do contorno de Assis, imóveis esses que
constam pertencer à Cerealista Paraguaçuense Ltda., Casa
da Criança «D. Antonio José dos Santos»,
Prefeitura Municipal de Assis e Empresa Elétrica Vale
Paranapanema, com as medidas limites e confrontações
mencionadas, memorial descritivo na planta TOP n.° 34.360, aprovada
em 28-7-78, às fls. 47 verso, do Expediente 10,590-DR. 7-78, a
saber:
ÁREA 1: que consta pertencer à Cerealista
Paraguaçuense Ltda.: começa no ponto A segue pela curva
9, 2 e 5, na distância de 246,00m, confrontando com o mesmo
até o ponto B, neste deflete à direita e segue na
distância de 9,00m, confrontando com o mesmo até o ponto
C, neste deflete à direita e segue na distãncia de 94,00m
confrontando com a Prefeitura Municipal de Assis até o ponto D,
neste deflete à direita e segue na distância de 257,00m,
confrontando com o DER (SP.270) até o ponto A, origem do
perímetro que delimita a área de 10.700,00 m².
ÁREA 2: que consta pertencer à Casa da Criança
«D. Antonio José dos Santos»: começa no ponto
A, segue na distância de 100,00m, confrontando com o DER (SP.270)
até o ponto B, neste deflete à direita e segue na
distância de 176,00m, confrontando com a Avenida Getúlio
Vargas até o ponto C, neste deflete à direita e segue na
distância de 6,00m, confrontando com o mesmo até o ponto
D, neste deflete à direita e segue em tangente à curva 8
na distância de 244,00m, confrontando com o mesmo até o
ponto A. origem do perímetro que delimita a área de
2.176,00 m².
ÁREA 3: que consta pertencer à Prefeitura Municipal de
Assis: começa no ponto A, segue na distância de 58,00m,
confrontando com o DER (SP.270) até o ponto B, neste deflete
à direita e segue pela curva 7 e tangente na distância de
177,00m, confrontando com o mesmo até o ponto C, neste deflete
à direita e segue na distância de 9,5m, confrontando com o
mesmo até o ponto D, nesta deflete à direita e segue na
distância de 172,00m, confrontando com a Avenida Getúlio
Vargas até o ponto A, origem do perímetro que delimita a
área de 2.230,00 m².
ÁREA 4: que consta pertencer à Prefeitura Municipal de
Assis: começa no ponto A, segue na distância de 21,00m,
confrontando com o mesmo até o ponto B, deflete à direita
e segue pela curva 6 e tangente na distância de 933,00m,
confrontando com o próprio até o ponto C, neste deflete
à direita e segue na distância de 35,00m, confrontando com
a Empresa Elétrica Vale Paranapanema S.A até o ponto D,
neste deflete à direita e segue na distância de 52,00m,
confrontando com o DER (SP.270) até o ponto E, neste deflete
à direita e segue na distância de 635,00m, confrontando
com o mesmo até o ponto F, neste deflete à direita e
segue na distância de 233,00m até o ponto C neste deflete
à direita e segue na distância de 94,00m, confrontando com
a Cerealista Paraguaçuense Ltda., até o ponto A, origem
do perímetro que delimita a área de 40.559,00 m2.
ÁREA 5: que consta pertencer à Empresa Elétrica
Vale Paranapanema S.A.: começa no ponto A, segue na
distância de 174,00m, confrontando com a mesma até o ponto
B, neste deflete à direita e segue na distância de 166,00m
confrontando com o DER (SP.270) até o ponto C, nesta deflete
à direita e segue na distância de 35,00m, confrontando com
a Prefeitura Municipal de Assis até o ponto A, origem do
perímetro que delimita a área de 1.920,00 m2.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais