DECRETO N. 13.768, DE 9 DE AGOSTO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, situada no bairro Boa Vista, município e comarca de Campinas, 
necessária à construção da Estrada SP-101, Trecho Campinas - Monte Mor, subtrecho Variante de Boa Vista

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o bem imóvel constituido de uma área de terra num total de 365,00 m², caracterizado na planta cadastral individual n.º PAT 27.038, necessária à construção da SP-101, trecho Campinas - Monte Mor, subtrecho Variante da Boa Vista, na altura da estaca 346, que consta pertencer a Alcindo Zanchetta, com medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral constante do processo n.º 168.150|DER|78, a saber:
ÁREA ÚNICA - Começa no ponto A Junto à Rua Marginal seguindo uma distância de 15,80 m até o ponto B e 10,40 m até o ponto E, confrontando com o loteamento Caic, aí deflete à direita numa distância de 15,40 m até o ponto F confrontando com o lote n.º 3, aí deflete à direita numa distância de 13,65 m até o ponto, C e 11,95 m até o ponto D, confrontando com o lote n.º 2, aí deflete à direita numa distância de 12,80 m até o ponto A, confrontando com a Rua Marginal delimitando a área de 365 m2.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais