DECRETO N. 13.768, DE 9 DE AGOSTO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, uma
área de terra, situada no bairro Boa Vista, município e
comarca de Campinas,
necessária à construção da Estrada SP-101,
Trecho Campinas - Monte Mor, subtrecho Variante de Boa Vista
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o bem imóvel constituido de uma
área de terra num total de 365,00 m², caracterizado na
planta cadastral individual n.º PAT 27.038, necessária
à construção da SP-101, trecho Campinas - Monte
Mor, subtrecho Variante da Boa Vista, na altura da estaca 346, que
consta pertencer a Alcindo Zanchetta, com medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta cadastral constante
do processo n.º 168.150|DER|78, a saber:
ÁREA ÚNICA - Começa no ponto A Junto à Rua
Marginal seguindo uma distância de 15,80 m até o ponto B e
10,40 m até o ponto E, confrontando com o loteamento Caic,
aí deflete à direita numa distância de 15,40 m
até o ponto F confrontando com o lote n.º 3, aí
deflete à direita numa distância de 13,65 m até o
ponto, C e 11,95 m até o ponto D, confrontando com o lote
n.º 2, aí deflete à direita numa distância de
12,80 m até o ponto A, confrontando com a Rua Marginal
delimitando a área de 365 m2.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais