DECRETO N. 13.769, DE 9 DE AGOSTO DE 1979
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a construção da Estrada SP-266 (Rodovia do Trigo) Trecho Frutal do Campo - Florínea entre as estacas 0 (zero) a 1.224 + 2.00, municípios de Cândido Mota e Florínea
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1939,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n. 3.385, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a
fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados, constituídos de terrenos e
respectivas culturas necessárias á
construção da Estrada SP-236 (Rodovin do Trigo) - trecho
Frutal do Campo - Florínea, entre as estacas 0 (zero) a 1.224 +
2.00, conforme projeto aprovado em 23 de Janeiro de 1978 fls. 32, verso
do Expediente n.° 10.259 - DR.7-77, a saber:
ÁREA 1: Entre as estacas 0 (zero) a 19 - pertencente a Pedro
Fontana: "começa no ponto A, segue na distância de 365,00
m confrontando com o próprio até o ponto B, neste deflete
à direita e segue na distância de 44,00 m, confrontando
com Antônio Fontana até o ponto C, neste deflete à
direita e segue na distâcia de 395,00 m, confrontando com o
próprio até o ponto D, neste deflete à direita e
segue na distância de 30,00 m, confrontando com Perímetro
urbano de Frutal do Campo até o ponto A, origem do
perímetro que delimita a área de 11.400,00 m2."
ÁREA 2: Entre as estacas 19 a 58 + 4,00, pertencente a Antonio
Fontana. "Começa no ponto A, segue na distância de
780,00m, confrontando com o próprio até o ponto B, neste
deflete à direita e segue na distância de 45,00m
confrontando com Antonio Pipolo até o ponto C, neste deflete
à direita e segue na distância de 782,00m, confrontar do
com o próprio até o ponto D, neste deflete à
direita e segue na distância de 42,00m confrontando com Pedro
Fontana até o ponto A, origem que delimita a área de
23.130,00m2".
ÁREA 3: Entre as estacas 58 + 4,00 a 159 pertencente a Antonio
Pipolo: "Começa no ponto A, segue na distância de
2.039,00m, confrontando com o próprio até o ponto B,
neste deflete à direita e segue na distância de 36,00m
confrontando com a Usina Nova América S.A., até o ponto
C, neste deflete à direita e segue na distância de
1.991,00m, confrontando com o próprio até o ponto p,
neste deflete à direita e segue na distância de 46,00m,
confrontando com Antonio Fontana, até o ponto A, origem do
perímetro que delimita a área da 60.480,00m2".
ÁREA 4: Entre as estacas 159 a 243 + 9,30 pertencente a Usina
Nova América S.A. "Começa no ponto A. segue na
distância de 1.663,00m confrontando com o próprio
até o ponto B, neste deflete à direita e segue na
distância de 49,00m, confrontando com Adelino Vasques até
o ponto C, neste deflete à direita e segue na distância de
1.720,00m, confrontando com o próprio até o ponto D,
neste deflete à direita e segue na distância de 38,00m,
confrontando com Antonio Pipolo até o ponto A, origem do
perímetro que delimita a área de 50.679,00m2"
ÁREA 5: Entre as estacas 243 + 9,30 a 296 + 11,00 pertencente a
Adelino Vasques. "Comega no ponto A, segue na distância de
1.073,00m confrontando com o próprio até o ponto B, neste
deflete à direita e segue na distância de 34,00m,
confrontando com Emilio Vasques até o ponto C, neste deflete
à direita e segue na distância de 1.049,00m, confrontando
com o próprio até o ponto D. neste deflete à
direita e segue na distância de 50,00m, confrontando com a Usina
Nova América S.A., até o ponto A, origem do
perímetro que delimita a área de
ÁREA 6: Entre as estacas 296 + 11,00 a ,367 pertencente a Emilio
Vasques «Comarca no ponto A segue na distânci ade 1.403,00
m, confrontando com o próprio até o ponto B, deflete
à direita e segue na distância de 40,00 m, confrontando
com Antonio Vasques até o ponto C, neste deflete a direita e
segue na distância de 1.416,00 m, confrontando com o
próprio até o ponto D, neste deflete à direita e
segue na distância de 34,00 m, confrontando com Adelino Vasques
até o ponto A, origem do perímetro que delimita a
área de 42.270,00 m2».
ÁREA 7: Entre as estacas 367 a 407 + 12,30 m, pertencente a
Antonio Vasques: «Começa no ponto A, segue na
distância de 823,00 m, confrontando com o próprio
até o ponto S, neste deflete a direita e segue na
distância de 31,00 m, confrontando com Antonio Teixeira dos
Santos e outros até o ponto C, neste deflete à direita e
segue na distância de 801,00 m, confrontando com o próprio
até o ponto D, neste deflete à direita e segue na
distância de 41,00 m, confrontando com Emílio Vasques,
até o ponto A, origem do perímetro que delimita a
área de 24.369,00 m2».
ÁREA 8: Entre as estacas 407 + 12,30 e 410 + 2,00 m pertencente
a Antonio Teixeira dos Santos e outros. «Começa no ponto
A, e segue na distância cia de 50,00 m, confrontando com o
próprio até o ponto B neste deflete à direita e
segue na distância de 31,00 m. confrontando com Jovina da Costa
Santos até o ponto C, neste deflete à direita e segue na
distância de 50,00 m, confrontando com o próprio
até o ponto D, neste deflete à direita e segue na
distância de 31 00 m, confrontando com Antonio Vasques até
o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de
1.491,00 m2».
AREA 9: Entre as estacas 410 + 2,00 a 421 + 11.00 m, pertencente a
Jovina da Costa Santos «Começa no ponto A, e segue na
distância de 232,00 m, confrontando com o próprio
até o ponto B, neste deflete a direita e segue na
distância de 30,00 m, confrontando com Salvador da Paz até
o ponto C. neste deflete à direita e segue na distância de
223,00 m, confrontando com o próprio até o ponto D, neste
deflete à direita e segue na distância de 32,00 m,
confrontando com Antonio Teixeira dos Santos e outros até o
ponto A, origem do perímetro que delimita a área de
6.870,00 m2».
ÁREA 10: entre as estacas 421 + 11,00 a 453 + 15,00 m,
pertencente a Salvador da Paz. «Começa no ponto A, e segue
na distância de 640,00 m, confrontando com o próprio
até o ponto B, neste deflete à direita e segue na
distância de 31.00 m. confrontando com Lídio Vasques,
até o ponto C, neste deflete à direita e segue na
distância de 647,00 m confrontando com o próprio
até o ponto D, neste deflete à direita e segue na
distância de 30,00 m, confrontando com Jovina da Costa Santos
até o ponto A, origem do perímetro que delimita a
área de 19.320,00 m2».
ÁREA 11: Entre as estacas 453 + 15,00 ma 502 + 12,00 m,
pertencente a Lidio Vasques. «Começa no ponto A e segue na
distância de 982,00 m, confrontando com o próprio
até o ponto B, neste deflete à direita e segue na
distância de 30,00 m, confrontando com Pedro Fontana, Masahiko
Osawa e outros até o ponto C, neste deflete à direita e
segue na distância de 974,00 m. confrontando com o próprio
até o ponto D, neste deflete à direita e segue na
distância de 31 00 m, confrontando com Salvador da Paz até
o ponto A, origem do perímetro que delimita a área de
29.370,00 m2».
ÁREA 12: Entre as estacas 502 + 12 20 a 581, pertencente a Pedro
Fontana e outros. «Começa no ponto A, e segue na
distância de 1.627,40 m. confrontando com o próprio,
até o ponto B, neste deflete à direita e segue na
distância de 126,00 m, confrontando com Primo Ruy, até o
ponto C. neste deflete à direita e segue na distância de
236,00 m, confrontando com o próprio até o ponto D. neste
deflete à direita e segue na distância de 76,00 m,
confrontando com Masahiko Osawa e outros até o ponto E, neste
deflete a esquerda e segue na distância de 1.198,00 m,
confrontando com Masahiko Osawa e outros até o ponto F, neste
deflete à direita e segue na distância de 15,00 m,
confrontando com Lidio Vasques até o ponto A, origem do
perímetro que delimita a área de 28.492,00 m2».
ÁREA 13: Entre as estacas 502 + 12,00 m, a 562 + 10,00 m,
pertencente a Masahiko Osawa e outros. «Começa no ponto A,
e segue na distância de 1.198,00 m, confrontando com Pedro
Fontana e outro até o ponto B, neste deflete a direita e segue
na distância de 76,00 m, confrontando com Pedro Fontana e outros
até o ponto C, neste deflete à direita e segue na
distância de 1.270,00 m, confrontando com o próprio
até o ponto D, neste deflete à direita e segue na
distância de 15,00m, confrontando com Lidio Vasques, até o
ponto A, origem do perímetro, que delimita a área de
18.465,00m²».
ÁREA 14: Entre as estacas 581 a 633, pertencente a Primo Ruy.
«Começa no ponto A, segue na distância de 133,00 m,
confrontando com o próprio até o ponto B, neste deflete a
direita e segue na distância de 133,00m, confrontando com Pedro
Fontana e outros até o ponto C, neste detlete à esquerda
na distância de 720,00m confrontando com Pedro Fontana e outros
até o ponto D, neste deflete à direita e segue na
distância de 82,00 m, confrontando com Pedro Fontana e outros
até o ponto E, neste deflete à direita e segue na
distância de 1 182,00m, confrontando com o próprio
até o ponto F, neste deflete à direita e segue na
distância de 126,00m, confrontando com Pedro Fontana e outros
até o ponto A, origem do perímetro que delimita a
área de 20.025,00m²».
ÁREA 15: Entre as estacas 605 a 668 + 7,00 m, pertencente a
Pedro Fontana e outros «Começa no ponto A, segue na
distância de 1.556,90 m, confrontando com o próprio
até o ponto B, neste deflete à direita e segue na
distância de 32,00m, confrontando com Jorge Alves de Oliveira
até o ponto C, neste delete à direita e segui na
distância de 622,00m, confrontando com o próprio
até o ponto D. neste deflete a direita e segue na
distância de 82,00m, confrontando com Primo Ruy até o
ponto E, neste deflete a esquerda e segue na distância de
720,00m, corfrontando com Primo Ruy até o ponto F, neste deflete
a direita e segue na distância de 126,00m, confrontando com Primo
Ruy até o ponto A origem do perímetro que delimita a
área de 32.310.00m²».
ÁREA 16: Entre as estacas 668 + 7,00 a 707 + 1,75 m, pertencente
a Jorge Alves de Oliveira. «Começa no ponto A, segue na
distância de 616,00 m, confrontando com o próprio
até o ponto B, neste deflete à direita e segue na
distância de 132,00 m, confrontando com Piero Coda até o
ponto C, neste deflete a esquerda e segue na distância de
440,00m, confrontando com Piero Coda até o ponto D, neste
deflete à direita e segue na distância de 102,00 m,
confrontando com Piero Coda até o ponto E, neste deflete
à direita e segue na distância de 1.296,00 m, confrontando
com o próprio até o ponto F, neste deflete a direita e
segue na distância de 32,00 m. confrontando com Pedro Fontana e
outros até o ponto A, origem do perimetro que delimita a
área de 28.456.00m²».
AREA 17: Entre as estacas 753 + 304 = 763 + 540 a 882 pertencente a
Piero Coda. «Começa no ponto A, segue na distância
de 3.451,64m, confrontando com o próprio até o ponto B,
neste deflete a direita e segue na distância de 15,00m,
confrortando com a Usina Nova América S.A., até o ponto
C, neste detlete à direita e segue na distância de
2.417,64m, confrontando com Jorge Alves de Oliveira até o ponto
D, neste deflete à esquerda e segue na distancia de 100,00 m,
conirontando com Jorge Alves de Oliveira até o ponto E, neste
deflete à direita e segue na distância de 260,00 m.
confrontando com o próprio até o ponto F, neste deflete
à direita e segue na distância de 100 00 m, confrontando
com Jorge Alves de Oliveira, até o ponto G, neste detlete
á esquerda e segue na distância de 440,00 m, confrontando
com Jorge Alves de Oliveira até o ponto H, neste deflete
à direita e segue na distância de 132,00 m, confrontando
com Jorge Alves de Oliveira até o ponto A, origem do perimetro
que delimita a área de 56.154,60 m²».
ÁREA 18: Entre as estacas 751 a 753 + 304 = 763 + 540 a 832
pertencente a Jorge Alves dc Oliveira. «Começa no ponto A,
e segue na distância de 2.417,64 m, confrontando com Piero Coda
até o ponto B, neste deflete à direita e segue na
distância de 15,00 m, confrontando com a Usina Nova
América S.A., até o ponto C, neste deflete à
direita e segue na distância de 2.517,64m, controntando com o
próprio até o ponto D, neste deflete à direita e
segue na distância de 100.00 m, confrontando com Piero Coda
até o ponto A, origem do perimetro que delimita a área de
37.014,60m²».
ÁREA 19: Entre as estacas 882 a 1007 + 6,50 m, pertencente a
Usina Nova América S A. «Começa no ponto A, e segue
na distância de 2.430,03m, confrontando com o próprio
até o ponto B, neste deflete à direita e segue na
distância de 47.00 m, confrontando com Franz Xaver Philipp,
até o ponto C, neste deflete a direita e segue na
distância de 2.523,00m, confrontando com o próprio
até o porto D, neste deflete à direita e segue na
distância de 30,00 m, confrontando com Piero Coda e Jorge Alves
de Oliveira até o ponto A, origem do perimetro que delimita a
área de 75.195,00 m²».
ÁREA 20: Entre as estacas 1007 + 6,50 a 1021 + 6,00 m,
pertencente a Franz Xaver Philipp. «Começa no ponto A,
segue na distância de 297,60m, confrontando com o próprio
até o ponto B, neste deflete à direita e segue na
distância de 30,00 m, confrontando com Osvaldo de Paula e outro
até o ponto C, neste deflete à direita e segue na
distância de 261,50 m, confrontando com o próprio
até o ponto D, neste deflete à direita e segue na
distância de 47.00 m, confrontando com a Usina Nova
América S.A., até o ponto A, origem do perimetro que
delimita a área de 8.385,00 m²».
ÁREA 21: Entre as estacas 1021 + 6,00 a 1047 + 15,00 m,
pertencente a Osvaldo de Paula e outro. «Começa no ponto
A, segue na distância de 529,00 m. confrontando com o
próprio até o ponto B, neste deflete à direita e
segue na distância de 30,00 m, confrontando com Mauro Rezende de
Andrade, até o ponto C neste deflete à direita e segue na
distância de 529,00 m, confrontando com o próprio
até o ponto D, neste deflete à direita e segue na
distância de 30,00 m, confrontando com Franz Xaver Philipp,
até o ponto A, origem do perimetro que delimita a área de
15.870.00 m²».
ÁREA 22: Entre as estacas 1047 + 15,00 m, a 1099 + 10,00 m,
pertendente a Mauro Rezende de Andrade. «Começa no ponto
A, segue na distância de 1.035,00 m, confrontando com o
próprio até o ponto B, neste deflete à direita e
segue na distância de 30,00 m, confrontando com Benedito Granado
até o ponto C, neste deflete à direita e segue na
distância de 1.035,00 m, confrontando com o próprio
até o ponto D, neste deflete à direita e segue na
distância de 30,00 m, confrontando com Osvaldo de Paula e outro
até o ponto A, origem do perímetro que delimita a
área de 31.050,00 m²».
ÁREA 23: Entre as estacas 1099 + 10,00 m, a 1176 + 14,00 m
pertencente a Benedito Granado. «Começa no ponto A, segue
na distância de 73,00m, confrontando com o próprio
até o ponto B, neste deflete à direita e segue na
distância de 128,00 m confrontando com Mauro Rezende de Andrade
até o ponto C, neste deflete à esquerda e segue na
distância de 1.344,99 m, confrontando com Mauro Rezende de
Andrade até o ponto D, neste deflete à direita e segue na
distância de 15,00 m, confrontando com José Marcelino
até o ponto F, este deflete à direita e segue na
distância de 1.544,00 m, confrontando com o próprio
até o ponto F, neste deflete à direita e segue na
distância de 30,00 m, confrontando com Mauro Rezende de Andrade
até o ponto A, origem do perimetro que delimita à area de
25.215,00 m²».
ÁREA 24: Entre as estacas 1103 a 1176 + 14,00 m, pertencente a
Mauro Rezende de Andrade. «Começa no ponto A, segue na
distância de 1.472,99 m, confrontando com o próprio
até o ponto B, neste detlete à direita e segue na
distância de 15,00m, confrontando com José Marcelino,
até o ponto C, neste deflete à direita e segue na
distância de 1.344,99 m, confrontando com Benedito Granado,
até o ponto D, neste deflete à direita e segue na
distância de 128,00m, confrontando com Benedito Granado,
até o ponto A, origem do perímetro que delimita a
área de 21.134,85 m²».
ÁREA 25: Entre as estacas 1176 + 14,00 m a 1199 + 7,00 m
pertencente a José Marcelino «Começa no ponto A,
segue na distância de 464,00 m confrontando com o próprio
até o ponto B, neste deflete à direita e segue na
distância de 30,00 m, confrontando com Venturas Martins e
João Antonio Mariano, até o ponto C, neste deflete
à direita e segue na distância de 426,00 m confrontando
com o próprio até o ponto D, neste deflete à
direita e segue na distância de 30,0m0, confrontando com Mauro
Rezende de Andrade e Benedito Granado, até C ponto A, origem do
perimetro que delimita a área de 13.390,00 m²»
ÁREA 26: Entre as estacas 1199 + 7,00 a 1212 + 10,00 m,
pertencente a Venturas Martins. «Começa no ponto A, segue
na distância de 254,00 m confrontando com o próprio
até o ponto B, neste deflete à direita e segue na
distância de 15,00 m, confrontando com Sebastião
Gonçalves, até o ponto C neste deflete à direita e
segue na distância de 263,00 m, confrontando com João
Antonio Mariano, até o ponto D, neste deflete à direita e
segue na distância de 15,00m, confrontando com José
Marcelino até o ponto A, origem do perimetro que delimita a
área de 3.877,50m²».
ÁREA 27: Entre as estacas 1199 + 7,00 a 1221 + 17,00m,
pertencente a João Antonio Mariano. "Começa no ponto A,
segue na distância de 45000m confrontando com Venturas Martins,
Sebastião Gonçalves e Prefeitura Municipa de Florinea
até o ponto B, neste deflete à direita e segue na
distância de 15,00m, confrontando com José Sodário
Leme até o ponto c, neste deflete à direita e segue na
distância de 459,00m, confrontando com o próprio
até o ponto D, neste deflete à direita e segue na
distância de 15,00m, confrontando com José Marcelino
até o ponto A, origem do perimetro que delimita a área de
6.817 50m²".
ÁREA 28: Entre as estacas 1212 + 10,00 a 1216V 12,50m
pertencente a Sebastião Gonçalves. "Começa no
ponto A, segue na distância de 82,50m, confrontando com o
próprio, até o ponto B, neste deflete à direita e
segue na distância de 15,00m controntando com a Prefeitura
Municipal de Florinea, até o ponto C, neste deflete à
direita e segue na distância de 82,50m, confrontando com
João Antonio Mariano até o ponto D, neste deflete
à direita e segue na distância de 15,00m, confrontando com
Venturas Martins até o ponto A, origem do perimetro que delimita
a área de 1.237,50m²".
ÁREA 29: Entre as estacas 1216 + 12,50 a 1224+2,00m, pertencente
à Prefeitura Municipal de Florinea. "Começa no ponto A,
segue na distância de 149,50m, confrontando com o próprio
até o ponto B, neste deflete à direita e segue na
distância de 15,00m, confrontando com o perimetro urbano
até o ponto C, neste deflete à direita e segue na
distância de 149,50m, confrontando é Sodário Leme e
João Mariano até o ponto D, neste deflete à
direita e segue na distância de 15,00m, confrontando com
Sebastião Gonçalves até o ponto A, origem do
perímetro que delimita a área de 2.242,50m2".
ÁREA 30: Entre as estacas 1221 + 17,00 a 1.224 + 2,00m,
pertencente a José Sodário Leme. "Começa no ponto
A, segue na distãncia de 45,00m, confrontando com a Prefeitura
Municipal de Florínea, até o ponto B, neste deflete
à direita e segue na distância de 15,00m, confrontando com
o próprio até o ponto C, neste deflete à direita e
segue na distância de 45,00m, confrontando com o próprio
até o ponto D, neste deflete à direita e segue na
distância de 15,00m, confrontando com João Antonio Mariano
até o ponto A, origem do perimetro que delimita a área de
675,00m2".
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais