DECRETO N. 13.770, DE 9 DE AGOSTO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Cardoso, comarca de
Votuporanga,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a edação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de uma faixa de terra e respectivas benfeitorias, situadas
no município de Cardoso, comarca de Votuporanga,
necessárias a Implantação e
Pavimentação da SP.485, trecho de Votuporanga-Cardoso,
faixa de terra essa, que consta pertencer a Revair Ribeiro
Mendonça, com as medidas, áreas, limites e
confrontações constantes da planta e memorial descritivo
conforme processo n.° 114.794-DER-65 e desenho PAT. n.°
27.1861, a saber:
O terreno que consta pertencer a Revair Ribeiro Mendonça,
começa no ponto A junto à cerca do Departamento de
Estradas de Rodagem, segue por uma reta na distância de 168,00 m
até o ponto B, confrontando com Revair Ribeiro Mendonça;
daí deflete a direita e segue até o ponto C, na
distância de 50,00 m confrontando com Oracini Ribeiro
Mendonça, daí deflete a direita e segue paralelamente a
reta A-B até o ponto D na distância de 163,00 m
confrontando com Revair Ribeiro Mendonça; daí deflete
à direita e segue confrontando com Ranulfo Ribeiro
Mendonça na distância de 50,00 m até o ponto A,
inicial do perímetro que delimita a área de 8.400,00 m2.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropração, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais