DECRETO N. 13.770, DE 9 DE AGOSTO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Cardoso, comarca de Votuporanga,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a edação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de uma faixa de terra e respectivas benfeitorias, situadas no município de Cardoso, comarca de Votuporanga, necessárias a Implantação e Pavimentação da SP.485, trecho de Votuporanga-Cardoso, faixa de terra essa, que consta pertencer a Revair Ribeiro Mendonça, com as medidas, áreas, limites e confrontações constantes da planta e memorial descritivo conforme processo n.° 114.794-DER-65 e desenho PAT. n.° 27.1861, a saber:
O terreno que consta pertencer a Revair Ribeiro Mendonça, começa no ponto A junto à cerca do Departamento de Estradas de Rodagem, segue por uma reta na distância de 168,00 m até o ponto B, confrontando com Revair Ribeiro Mendonça; daí deflete a direita e segue até o ponto C, na distância de 50,00 m confrontando com Oracini Ribeiro Mendonça, daí deflete a direita e segue paralelamente a reta A-B até o ponto D na distância de 163,00 m confrontando com Revair Ribeiro Mendonça; daí deflete à direita e segue confrontando com Ranulfo Ribeiro Mendonça na distância de 50,00 m até o ponto A, inicial do perímetro que delimita a área de 8.400,00 m2.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropração, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais