DECRETO N. 13.771, DE 9 DE AGOSTO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessárias à construção do dispositivo de segurança em desnível no km 174+118,40 da SP-300 (Acesso a Laranjal Paulista), município e comarca de Laranjal Paulista, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, configurados na planta cadastral n. PAT27. 163 e as individuals n. PAT-27.164, 27.165 (esta constituida de duas áreas) e 27.166, necessários à construção do dispositivo de segurança em desnível no km 174 -/-118,40 da SP.300 (Acesso a Laranjal Paulista), conforme projeto aprovado em 5 de julho de 1974, às fls. 46 - verso, do Expediente n. 29.539-DR.2-72 a saber:
I - Imóvel que consta pertencer ao Sr. Adip Salomão, localizado à margem direita da Rodovia SP.300, entre as estacas PCD = 11 + 03,26m a 21 + 15,00m, vai do ponto «A» ao «B» numa distância de 208,00m - dividindo com o D.E.R.; do ponto «B» ao «C» - numa distância de 64,00m - dividindo com terreno que consta pertencer ao Espólio de João Salto e outros; do ponto «C» ao «A» - numa dastância de 201,00m - dividindo com terreno que consta pertencer aos próprios, encerrando a area de 8.800,00 m2.
II - Imóvel que consta pertencer ao Espólio de João Salto e outros, localizado entre as estacas 1.008 + 07,00 a 1.011 -/- 06,00 do Ramo 1.000, vai do ponto «A» ao «B» - numa distância de 64,00m dividindo com terreno que consta pertencer ao Sr. Adip Salomão; do ponto «B» ao «C» - numa distância de 12,50m - dividindo com o D.E.R.; e finalmente do ponto «C» ao «A» - numa distância de 71,00 confrontando com o mesmo lindeiro, encerrando a área de 355 m2.
III - Imóvel que consta pertencer ao Espólio de João Salto e outros, localizado entre as estacas 1.013 -/- 17,00 do Ramo 1.000 à 3.013 + 13,00 do Ramo 3.000 - vai do ponto «D» ao «E» - numa distância de 139,00 - dividindo com o D.E.R.; do ponto «E» ao «F», numa distância de 14,00 - dividindo com terreno que consta pertencer ao Sr. Newton Pires de Campos; do ponto «F» ao «G» numa distância de 191,00m - dividindo com terreno que consta pertencer aos próprios; e finalmente do ponto «C» ao «D» - numa distância de 228,00m - dividindo com terreno do D.E.R. - encerrando a área de 5.710,00 m2.
IV - Imóvel que consta pertencer ao Sr. Newton Pires de Campos, localizado entre as estacas 3.011 + 11,50 à 3.015 do Ramo 3.000, vai do ponto «A» ao «B» - numa distância de 14,50m - dividindo com terreno que consta pertencer ao Espólio de João Salto e outros; do ponto «B» ao «C» - numa distância de 71,00m - dividindo com terreno do D.E.R.; do ponto «C» ao «A» - numa distância de 76,00m com terreno que consta pertencer ao próprio, encerrando a área de 590.00 m2.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais