DECRETO N. 13.771, DE 9 DE AGOSTO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessárias à construção do
dispositivo de segurança em desnível no km 174+118,40 da
SP-300 (Acesso a Laranjal Paulista), município e comarca de
Laranjal Paulista, necessários ao Departamento de Estradas de
Rodagem
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, configurados na planta cadastral n. PAT27. 163 e as
individuals n. PAT-27.164, 27.165 (esta constituida de duas
áreas) e 27.166, necessários à
construção do dispositivo de segurança em
desnível no km 174 -/-118,40 da SP.300 (Acesso a Laranjal
Paulista), conforme projeto aprovado em 5 de julho de 1974, às
fls. 46 - verso, do Expediente n. 29.539-DR.2-72 a saber:
I - Imóvel que consta
pertencer ao Sr. Adip Salomão, localizado à margem
direita da Rodovia SP.300, entre as estacas PCD = 11 + 03,26m a 21 +
15,00m, vai do ponto «A» ao «B» numa
distância de 208,00m - dividindo com o D.E.R.; do ponto
«B» ao «C» - numa distância de 64,00m -
dividindo com terreno que consta pertencer ao Espólio de
João Salto e outros; do ponto «C» ao «A»
- numa dastância de 201,00m - dividindo com terreno que consta
pertencer aos próprios, encerrando a area de 8.800,00 m2.
II - Imóvel que consta
pertencer ao Espólio de João Salto e outros, localizado
entre as estacas 1.008 + 07,00 a 1.011 -/- 06,00 do Ramo 1.000, vai do
ponto «A» ao «B» - numa distância de
64,00m dividindo com terreno que consta pertencer ao Sr. Adip
Salomão; do ponto «B» ao «C» - numa
distância de 12,50m - dividindo com o D.E.R.; e finalmente do
ponto «C» ao «A» - numa distância de
71,00 confrontando com o mesmo lindeiro, encerrando a área de
355 m2.
III - Imóvel que
consta pertencer ao Espólio de João Salto e outros,
localizado entre as estacas 1.013 -/- 17,00 do Ramo 1.000 à
3.013 + 13,00 do Ramo 3.000 - vai do ponto «D» ao
«E» - numa distância de 139,00 - dividindo com o
D.E.R.; do ponto «E» ao «F», numa
distância de 14,00 - dividindo com terreno que consta pertencer
ao Sr. Newton Pires de Campos; do ponto «F» ao
«G» numa distância de 191,00m - dividindo com terreno
que consta pertencer aos próprios; e finalmente do ponto
«C» ao «D» - numa distância de 228,00m -
dividindo com terreno do D.E.R. - encerrando a área de 5.710,00
m2.
IV - Imóvel que consta
pertencer ao Sr. Newton Pires de Campos, localizado entre as estacas
3.011 + 11,50 à 3.015 do Ramo 3.000, vai do ponto
«A» ao «B» - numa distância de 14,50m -
dividindo com terreno que consta pertencer ao Espólio de
João Salto e outros; do ponto «B» ao «C»
- numa distância de 71,00m - dividindo com terreno do D.E.R.; do
ponto «C» ao «A» - numa distância de
76,00m com terreno que consta pertencer ao próprio, encerrando a
área de 590.00 m2.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais