DECRETO N. 13.772, DE 9 DE AGOSTO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis situados nos municípios e comarca de Mogi
Mírim e Mogi Guaçu,
necessários à
duplicação da SP-340, trecho Mogi Mirim - Mogi
Guaçu, entre as estacas 0 a 535 + 1,47
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais n.°s TOP35. 651, 35.652,
35.653, 35.654, 35.655 e 35.656, necessários a
construção da estrada SP.340, (duplicação),
trecho Mogi Mirim - Mogi Guaçu, entre as estacas 0 a 535 + 1,47,
conforme projeto aprovado em 9-2-1973 ds fls. 31-verso dos autos
n.º 140.524-DER-71 - 2.° volume, a saber:
Faixa n.º 1 - que consta pertencer a Eugênio Manzon,
começa no ponto D, junto à cerca da SP.340, segue numa
distância de 24,00m, até o ponto A. confrontando com o
próprio, daí deflete à direita, segue numa
distância de 772,00m até o ponto B, confrontando com o
próprio, daí deflete à direita, segue numa
distância de 24,00m até o ponto C, confrontando com
Geraldo Diogo, daí deflete à direita numa distância
de 772,00m até o ponto D, confrontando com a SP.340, delimitando
a área de 18.528,00m².
Faixa n.º 2 - que consta pertencer a Geraldo Diogo começa
no ponto D, junto à cerca da SP.340, segue numa distância
de 24,00m até o ponto A, 130,00m até o ponto D,
confrontando com o próprio à direita numa distância
de de 24,00m até o ponto C, confrotando com Chrysler Corporation
do Brasil daí deflete à direita numa distância de
130,00 m até o ponto D, delimitando a área de
3.120,00m².
Faixa n.º 3 - que consta pertencer a Chrysler Corporation do
Brasil, começa no ponto D, junto à cerca da SP.340, segue
numa distância de 24,00m até o ponto A, confrotando com
Geraldo Diogo, daí deflete à direita segue numa
distância de 1.192,05 m até o ponto B, confrotando com a
estrada municipal, daí deflete à direita numa
distância de 1.192,05m até o ponto D, confrotando com
SP.340 numa distância de 24,00m até o ponto A,confrontando
com a SP.340, delimitando a àrea numa distância de 5,35m
até o ponto D, confrontando com a SP.340, delimitando a
área de 712,08 m².
Faixa n.º 5 - que consta pertencer a Toshio Muraiama e
Irmãos, começa no ponto D, junto à cerca da
SP.340, segue numa distância de 38,00m, até o ponto A,
confrontando com Izet Baracat, daí deflete à direita numa
distância de 780,70m até o ponto B, confrontando com os
próprios, daí deflete à direita numa
distância de 48,00 até o ponto C, confrontando com
Vitório Serrute, daí deflete à direita numa
distância de 776,80 m até o ponto D , confrontando
Faixa n.º 6 - que consta pertencer a Vitório Serrute,
começa no ponto D, junto à cerca da SP.340, segue numa
distância de 48,00m até o ponto A, confrontando com Toshio
Muraiama e irmãos, daí deflete à direita numa
distância de 317,00m o ponto B, confrontando com o
próprio, daí deflete à ponto A, confrontando com
Vitória Serrute, daí deflete à direita numa
distância de 119,00m até o ponto B, confrotando com o
próprio, daí deflete à direita começa no
ponto E, junto à cerca da SP-340, segue numa distância de
26,00m até o ponto A, confrontando com Odair Alonso Garcia,
daí deflete à direita núma distância de
59.00m. até ponto B, confrontando com os próprio,
daí deflete à direita numa distância de 36,00m
até o ponto C, e 15,00m até o ponto D, confrontando com
Carlos Anfonio Bevilaqua Silveira, daí deflete à direita
numa distância de 22,70m até o ponto E, confrontando com a
SP-340, delimitando a área de 693 90m².
Faixa n.º 9 - que consta pertencer a Carlos Antonio Bevilaqua
Silveira, começa no ponto E, junto a cerca da SP-340, segue numa
distância de 15,00m até o ponto A, daí deflete
à direita numa distância de 36,00m até o ponto B,
confrontando com Toshio Muraiama e Irmãos, daí deflete
à direita numa distância de 322,00m até o ponto C,
confrontando com o próprio, daí deflete à direita
numa distância de 18,00m até o ponto D, confrontando com
Nelson S. Franco, daí deflete à direita numa
distância de 358,00m até o ponto E, confrontando com a
SP.340, delimitando a área de 6.780,00m².
Faixa n.º 10 - que consta pertencer a Nelson Siqueira Franco,
começa no ponto D, junto à cerca da SP-340, segue numa
distância de 18,00m até o ponto A, confrontando com Carlos
Antonio B. Siqueira, daí deflete à direita numa
distância de 294,00m até o ponto B, confrontando com o
próprio daí deflete à direita numa distância
de 41,00m até o ponto C, confrontando com a Estrada Municipal,
daí deflete à direita numa distância de 264,00m
até o ponto D, confrontando com a SP.340, delimitando a
área de 3.880,00m².
Faixa n.º 11 - que consta pertencer a Célia Siqueira
Franco, começa no ponto I, junto à cerca da SP.340, segue
numa distância de 47,00m até o ponto A, confrontando com a
estrada municipal, daí deflete à direita numa
distância de 40,00m até o ponto B, confrontando com a
própria, daí deflete à esquerda numa
distância de 43.00m até o ponto C, e segue numa
distância de 124,00m até o ponto B, confrontando com a
própria, daí deflete à direita numa
distância de 79,00m até o ponto E, confrontando com a
estrada municipal, daí deflete à direita numa
distância de 195,00m até o ponto F, confrontando com a
própria, daí deflete à direita numa
distância de 47,00m até o ponto G, e segue numa
distância de 298,00m até o ponto H, confrontando com a
própria, daí deflete à direita numa
distância de 451,90m até o ponto I, confrontando com a
SP.340, delimitando a área de 16.240.00m².
Faixa n.° 12 - que consta pertencer a Vicente Candido Ferreira,
começa meça no ponto A, junto à cerca da SP-340,
segue numa distância de 88,00m até o ponto B, confrontando
com a SP.340, daí deflete à direita numa distância
de 1,00m até o ponto C, confrontando com Mauro Gaspar,
daí deflete à direita numa distância de 88,00m
até o ponto A, confrontando com o próprio, delimitando a
área de 44,00m².
Faixa n.° 13 - que consta pertencer a Mauro Gaspar, começa
no ponto A, junto à cerca da SP.340, segue numa distância
de 136,00m até o ponto B, daí deflete à direita
numa distância de 5,00m até o ponto C, confrontando com a
Cooperativa Agro Pecuária Mista da Região de Mogi Mirim,
daí deflete à direita numa distância de 136,00m
até o ponto D, confrontando com o próprio, daí
deflete à direita numa distância de 1,00m até o
ponto A, confrontando com Vicente Cândido Ferreira delimitando a
área de 408,00m².
Faixa n.° 14 - que consta pertencer a Cooperativa Agro
Pecuária Mista da Região de Mogi Mirim, começa no
ponto A junto à cerca da SP.340, segue numa distância de
402,00m até o ponto B, confrontando com a SP.340, daí
deflete à direita numa distância de 50,00m até o
ponto C, confrontando com a Avenida de Acesso a Mogi Mirim, daí
deflete à direita numa distância de 378,00m até o
ponto D confrontando com a própria, daí deflete à
direita numa distância de 5,00m até o ponto A confrontando
com Mauro Gaspar, delimitando a área de 4.840.00 m².
Faixa n.º 15 - que consta pertencer a Cooperativa Agro
Pecuária Mista da Região de Mogi Mirim, começa no
ponto E junto à cerca da SP. 340, segue numa distância de
457,00m até o ponto F, confrontando com a SP. 340, daí
deflete à direita numa distância de 24,00m até o
ponto G confrontando com o Rio Mogi Mirim, daí deflete à
direita numa distância de 484,00m até o ponto H e deflete
à direita numa distância de 33.00m até o ponto I,
confrontando com a própria, daí deflete à direita
numa distância de 127,00m até o ponto J, confrontando com
a própria, daí deflete à direita numa
distância de 60,00m até o ponto E confrontando com a
Avenida de Acesso a Mogi Mirim, delimitando a área de
18.800,00m².
Faixa n.º 16 - que consta pertencer a Nelson Siqueira Franco,
começa no ponto B, numa distância de 22,00m até o
ponto C, e 11,00m até o ponto D, confrontando com a Cooperativa
Agro Pecuária Mista da Região de Mogi Mirim, daí
deflete à direita numa distância de 146,00m até o
ponto E, confrontando com o próprio, daí deflete à
direita numa distância de 20,00m até o ponto F,
confrontando com Otavio F. Alves Sobrinho, daí deflete à
direita numa distância de 82,00m até o ponto A,
confrontando com a Avenida de Acesso a Mogi Mirim, daí deflete
à direita numa distância de 120,00m até o ponto B,
confrontando com o próprio, delimitando a área de
4.400,00m2. Faixa n,° 17 - que consta pertencer a Otavio Ferreira Alves
Sobrinho, começa no ponto B, segue numa distância de
20,00m até o ponto C, confrontando com Nelson Siqueira Franco,
daí deflete à direita numa distância de 88,00m
até o ponto A confrontando com o próprio, daí
deflete à direita numa distância de 93,00m até o
ponto B, confrontando com a Avenida de Acesso a Mogi Mirim, delimitando
a área de 640,00m2.
Faixa n.° 18 - que consta pertencer a Toshio Muraiama e
Irmãos, começa no ponto A, junto à cerca da SP.
340, segue numa distância de 830,60m até o ponto B,
confrontando com a SP. 340 daí deflete à direita numa
distância de 24,00m até o ponto C, confrontando com Carlos Turato
Filho, daí deflete à direita numa distância de
830,60m até o ponto D, confrontando com o próprio
daí deflete à direita numa distância de 24,00m
até o ponto A, confrontando com o Rio Mogi Mirim, delimitando a
área de 19.934,40m2.
Faixa n.° 19 - que consta pertence- a Carlos Turato Filho,
começa no ponto A, junto à cerca da SP. 340, segue uma
distância de 165,00m até o ponto B, confrontando com a SP.
340, daí deflete à direita numa distância de 24,00m
até o ponto C, confrontando com Manoel Antunes Fagundes,
daí deflete à direita numa distância de 165,00m
até o ponto D, confrontando com o próprio daí
deflete à direita numa distância de 24,00m até o
ponto A, confrontando com Toshio Muraiama e Irmãos, delimitando
a área de 3.969,60m2. Faixa n.° 20 - que consta pertencer a
Manoel Antunes Fagundes, começa no ponto A, junto à cerca
da SP. 340, segue uma distância de 95,30m até o ponto B,
confrontando com a SP. 340, daí deflete à direita numa
distância de 25,00m até o ponto C, confrontando com
Antonio Monteiro Cardoso de Almeida, daí deflete à
direita numa distância de 106,00m até o ponto D,
confrontando com o próprio, daí deflete à direita
numa distãncia de 24,00m até o ponto A, confrontando com
Carlos Murato Filho, delimitando a área de 2.415,60m2.
Faixa n.° 21 - que consta pertencer a Antonio Monteiro de Almeida,
começa no ponto A, junto à cerca da SP. 340, segue uma
distância de 513,60m, confrontando com a SP. 340, daí
deflete à direita numa distância de 24,20m até o
ponto C, confrontando com Emilio Ramenzone, daí deflete à
direita numa distância de 499,00m, até o ponto D.
confrontando com o próprio, daí deflete à direita
numa distância de 25,00m até o ponto A, confrontando com
Manoel Antunes delimitando a área de 12.151,20m2.
Faixa n.* 22 - que consta pertencer a Ezio Emilio Ramenzone,
começa no ponto A, junto à cerca da SP. 340, segue uma
distãncia de 508,50m, até o ponto B, confrontando com a
SP. 340, daí deflete à direita numa distância de
25,00m até o ponto C, confrontando com os Herdeiros de Luiz
Caporale, daí deflete à direita numa distãncia de
526,00m até o ponto D, confrontando com o próprio,
daí deflete à direita numa distância de 24,20m
até o ponto A, confrontando com Antonio Monteiro Cardoso de
Almeida, delimitando a área de 12,414,00 m2.
Faixa n.° 23 - que consta pertencer a Herdeiros de Luiz Caporale,
começa no ponto A, junto à cerca de SP. 340, segue uma
distância de 766,50m, até o ponto. B, confrontando com a
SP. 340, daí deflete a direita numa distância de 24,20m
até o ponto C confrontando com João Batista Caporale,
daí deflete à direita numa distância de 756.00m
até o ponto D, confrontando com o próprio, daí
deflete à direita numa distância de 25,00m até o
ponto A, confrontando com Eziro Emilio Ramenzone, delimitando a
área de 18.270,00m2.
Faixa n.° 24 - que consta pertencer a João Batista Caporale,
começa no ponto A, junto à cerca de SP. 340, segue uma
distância de 444,30m até o ponto B, confrontando com a SP.
340, daí deflete à direita numa distância de
24,30m, até o ponto C, confrontando com o Rio Mogi Mirim,
daí deflete à direita numa distância de 431,00m
até o ponto D, confrontando com o próprio, daí
deflete à direita numa distância de 24,20m até o
ponto A, confrontando com Herdeiros de Luiz Caporale delimitando a
área de 10.503,60m2>
Faixa n.° 25 - que consta pertencer a Champion Papel e Celulose
S.A., começa no ponto A, junto a cerca de SP. 340, segue uma
distância de 513,00m., até o ponto B confrontando com a
SP. 340, daí deflete a direita numa distância de 15,00m
até o ponto C, confrontando com a CESP, daí deflete
à direita numa distância de 30,00m até o ponto D,
confrontando com a CESP, daí deflete à esquerda numa
distância de 5,00m até o ponto E, confrontando com a CESP,
daí deflete à direita numa distância de 481,00m
até o ponto F, confrontando com a própria, daí
reflete à direita numa distância de 24,30m até o
ponto A, confrontando com o Rio Mogi Guagu, delimitando a área
de 11.960,00 m2.
Faixa n.° 26 - que consta pertencer a Centrais Elétricas do
Estado de São Paulo, começa no ponto A junto à
cerca da SP. 340, segue uma distância de 136,50m até o
ponto B confrontando com a SP. 340, daí deflete à direita
numa distância de 21,00m até o ponto C, confrontando com a
Champion Papel e Celulose S.A., daí reflete à direita
numa distância de 166,00m até o ponto D, confrontando com
a própria, daí deflete à direita numa
distância de 6,00m até o ponto E, confrontando com
Champion Papel e Celulose S. A., daí deflete à direita
numa distância de 29,00m até o ponto F, confrontando com
Champion Pepel e Celulose S. A., daí deflete à direita
numa distância de 17,00m até o ponto A, confrontando com
Champion Papel e Celulose S. A., delimitando a área de
3.320,00m2.
Faixa n.° 27 - que consta pertencer a Champion Papel e Celulose S.
A., começa no ponto A junto à cerca da SP. 340, segue uma
distância de 287,00m confrontando com a SP. 340, daí
deflete à direita numa distância de 271,00m até o
ponto C confrontando com a própria, daí deflete a direita
numa distância de 21,00m até o ponto A, confrontando com a
CESP, delimitando a área de 5.400,00m2.
Faixa n.° 28 - que consta pertencer a Mariano Machado,
começa no ponto A junto à cerca da SP. 340, segue uma
distância de 219,00m até o ponto B, confrontando com a SP.
340, daí deflete à direita numa distância de 12,09m
até o ponto C confrontando com Georgio Giussepe Stefano
Fúlvero, daí deflete à direita numa
distância de 199,00m até o ponto A, confrontando com o
próprio, delimitando a área de 5.760,00m2.
Faixa n.° 29 - que consta pertencer a Georgio Giussepe Stefano
Fúlvero, começa no ponto A, junto à cerca da SP.
340, segue uma distância de 87,00m até o ponto B,
confrontando com a SP. 340, daí deflete à direita numa
distância de de 92,50m até o ponto C, confrontando com o
próprio, daí deflete à direita numa
distãncia de 12,00m até o ponto A, confrontando com
Mariano Machado, delimitando a área de 472,00m2.
Faixa n.° 30 - que consta pertencer a Georgio Giussepe Stefano
Fúlvero, começa no ponto A junto à cerca da SP.
340, segue uma distância de 236,00m até o ponto B,
confrontando com a SP. 340, daí deflete à direita numa
distância de 110,00m até o ponto C, confrontando com a
estrada municipal daí deflete à direita numa
distância de 249,00m até o ponto D confrontando com a SP.
344, daí deflete à direita numa distância de 4,00m
até o ponto A, confrontando com a SP. 344 e SP. 340. delimitando
a área de 12.480,00m2.
Faixa n.° 31 - que consta pertencer a Georgio Giussepe Stefano
Fúlvero, começa no ponto E, junto a cerca da SP.340,
segue uma distância de 579,00 m até o ponto F,
confrontando com a SP.340, daí deflete à direita numa
distância de 21,00 m até o ponto G confrontando com o
próprio, daí deflete à direita numa
distãncia de 803,00 m até o ponto H, confrontando com o
próprio, daí deflete à direita numa
distãncia" de 411,00 m até o ponto I, confrontando com a
SP.344, daí deflete à direita numa distância de
117,00 m até o ponto E, confrontando com a estrada municipal
delimitando a área de 39.280,00 m2. Faixa n.° 32 - que
consta pertencer a Champion Papel e Celulose S.A., começa no
ponto A, junto à cerca da SP.340, segue uma distância de
307,00 m até o ponto B, confrontando com a própria,
daí deflete à direita numa distância de 16,00 m
até o ponto C. confrontando com a própria, daí
deflete à direita numa distãncia de 17,00 m até o
ponto D, confrontando com a SP.340, daí deflete à direita
numa distância de 286 00 m até o ponto A, confrontando com
a SP.340, delimitando a área de 4 040,00 m2.
Faixa n.° 33 - que consta pertencer a Champion Papel e Celulose
S.A., começa no ponto I, junto à cerca da SP.340, segue
numa distãncia de 16,00 m até o ponto E, confrontando com
a própria, daí deflete à direita numa
distância de 839,00 m até o ponto V confrontando com a
própria, daí deflete à direita numa
distãncia de 24,00 m até o ponto G, confrontando com
Giorgio Giussepe Stefano Fulvero, daí deflete à direita
numa distância de 786,00 m até o ponto H, confrontando com
a SP.340, daí deflete à direita numa distância de
9,00 m até o ponto I, confrontando com a SP 340, delimitando a
área de 35.600,00 m2.
Faixa n.° 34 - que consta pertencer a Giorgio Giussepe Stefano
Fúlvero, começa no porto O, junto à cerca da
SP.340, segue numa distância de 24.00 m até o ponto A,
confrontando com Champion Papel e Celulose S.A., daí deflete
à direita numa distância de 1.029 00 m até o ponto
B, confrontando com o próprio, daí deflete à
direita, numa distância de 102,00 m até o ponto C,
confrontando com a estrada municipal, daí deflete à
direita numa distância de 995,00 m até o ponto D,
confrontando com a SP.340, delimitando a área de 25.200,00 m2.
Faixa n.° 35 - que consta pertencer ao Grupo Chiarelli S.A.,
começa no ponto C, junto à cerca da SP 340, segue uma
distância de 45,00 m até o ponto D, confrontando com a
Estrada Municipal, daí deflete à direita numa
distância de 30,00 m até o ponto E, confrontando com a
estrada municipal, daí deflete à esquerda numa
distância de 22 50 m até o ponto F, confrontando com a
estrada municipal, daí deflete à esquerda numa
distância de 8,50 m até o ponto G, confrontando com a
estrada municipal, daí deflete à direita numa
distância de 23.00 m até o ponto A, confrontando com a
estrada municipal, daí deflete à direita numa
distância de 131,00 m até o ponto B, confrontando com o
próprio, daí deflete à direita numa
distância de 108,50 m até o ponto C, confrontando com a
SP.340, delimitando a área de 6.040,00 m².
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais