DECRETO N. 13.772, DE 9 DE AGOSTO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados nos municípios e comarca de Mogi Mírim e Mogi Guaçu, 
necessários à duplicação da SP-340, trecho Mogi Mirim - Mogi Guaçu, entre as estacas 0 a 535 + 1,47

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais n.°s TOP35. 651, 35.652, 35.653, 35.654, 35.655 e 35.656, necessários a construção da estrada SP.340, (duplicação), trecho Mogi Mirim - Mogi Guaçu, entre as estacas 0 a 535 + 1,47, conforme projeto aprovado em 9-2-1973 ds fls. 31-verso dos autos n.º 140.524-DER-71 - 2.° volume, a saber:
Faixa n.º 1 - que consta pertencer a Eugênio Manzon, começa no ponto D, junto à cerca da SP.340, segue numa distância de 24,00m, até o ponto A. confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue numa distância de 772,00m até o ponto B, confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue numa distância de 24,00m até o ponto C, confrontando com Geraldo Diogo, daí deflete à direita numa distância de 772,00m até o ponto D, confrontando com a SP.340, delimitando a área de 18.528,00m².
Faixa n.º 2 - que consta pertencer a Geraldo Diogo começa no ponto D, junto à cerca da SP.340, segue numa distância de 24,00m até o ponto A, 130,00m até o ponto D, confrontando com o próprio à direita numa distância de de 24,00m até o ponto C, confrotando com Chrysler Corporation do Brasil daí deflete à direita numa distância de 130,00 m até o ponto D, delimitando a área de 3.120,00m².
Faixa n.º 3 - que consta pertencer a Chrysler Corporation do Brasil, começa no ponto D, junto à cerca da SP.340, segue numa distância de 24,00m até o ponto A, confrotando com Geraldo Diogo, daí deflete à direita segue numa distância de 1.192,05 m até o ponto B, confrotando com a estrada municipal, daí deflete à direita numa distância de 1.192,05m até o ponto D, confrotando com SP.340 numa distância de 24,00m até o ponto A,confrontando com a SP.340, delimitando a àrea numa distância de 5,35m até o ponto D, confrontando com a SP.340, delimitando a área de 712,08 m².
Faixa n.º 5 - que consta pertencer a Toshio Muraiama e Irmãos, começa no ponto D, junto à cerca da SP.340, segue numa distância de 38,00m, até o ponto A, confrontando com Izet Baracat, daí deflete à direita numa distância de 780,70m até o ponto B, confrontando com os próprios, daí deflete à direita numa distância de 48,00 até o ponto C, confrontando com Vitório Serrute, daí deflete à direita numa distância de 776,80 m até o ponto D , confrontando
Faixa n.º 6 - que consta pertencer a Vitório Serrute, começa no ponto D, junto à cerca da SP.340, segue numa distância de 48,00m até o ponto A, confrontando com Toshio Muraiama e irmãos, daí deflete à direita numa distância de 317,00m o ponto B, confrontando com o próprio, daí deflete à ponto A, confrontando com Vitória Serrute, daí deflete à direita numa distância de 119,00m até o ponto B, confrotando com o próprio, daí deflete à direita começa no ponto E, junto à cerca da SP-340, segue numa distância de 26,00m até o ponto A, confrontando com Odair Alonso Garcia, daí deflete à direita núma distância de 59.00m. até ponto B, confrontando com os próprio, daí deflete à direita numa distância de 36,00m até o ponto C, e 15,00m até o ponto D, confrontando com Carlos Anfonio Bevilaqua Silveira, daí deflete à direita numa distância de 22,70m até o ponto E, confrontando com a SP-340, delimitando a área de 693 90m².
Faixa n.º 9 - que consta pertencer a Carlos Antonio Bevilaqua Silveira, começa no ponto E, junto a cerca da SP-340, segue numa distância de 15,00m até o ponto A, daí deflete à direita numa distância de 36,00m até o ponto B, confrontando com Toshio Muraiama e Irmãos, daí deflete à direita numa distância de 322,00m até o ponto C, confrontando com o próprio, daí deflete à direita numa distância de 18,00m até o ponto D, confrontando com Nelson S. Franco, daí deflete à direita numa distância de 358,00m até o ponto E, confrontando com a SP.340, delimitando a área de 6.780,00m².
Faixa n.º 10 - que consta pertencer a Nelson Siqueira Franco, começa no ponto D, junto à cerca da SP-340, segue numa distância de 18,00m até o ponto A, confrontando com Carlos Antonio B. Siqueira, daí deflete à direita numa distância de 294,00m até o ponto B, confrontando com o próprio daí deflete à direita numa distância de 41,00m até o ponto C, confrontando com a Estrada Municipal, daí deflete à direita numa distância de 264,00m até o ponto D, confrontando com a SP.340, delimitando a área de 3.880,00m².
Faixa n.º 11 - que consta pertencer a Célia Siqueira Franco, começa no ponto I, junto à cerca da SP.340, segue numa distância de 47,00m até o ponto A, confrontando com a estrada municipal, daí deflete à direita numa distância de 40,00m até o ponto B, confrontando com a própria, daí deflete à esquerda numa distância de 43.00m até o ponto C, e segue numa distância de 124,00m até o ponto B, confrontando com a própria, daí deflete à direita numa distância de 79,00m até o ponto E, confrontando com a estrada municipal, daí deflete à direita numa distância de 195,00m até o ponto F, confrontando com a própria, daí deflete à direita numa distância de 47,00m até o ponto G, e segue numa distância de 298,00m até o ponto H, confrontando com a própria, daí deflete à direita numa distância de 451,90m até o ponto I, confrontando com a SP.340, delimitando a área de 16.240.00m².
Faixa n.° 12 - que consta pertencer a Vicente Candido Ferreira, começa meça no ponto A, junto à cerca da SP-340, segue numa distância de 88,00m até o ponto B, confrontando com a SP.340, daí deflete à direita numa distância de 1,00m até o ponto C, confrontando com Mauro Gaspar, daí deflete à direita numa distância de 88,00m até o ponto A, confrontando com o próprio, delimitando a área de 44,00m².
Faixa n.° 13 - que consta pertencer a Mauro Gaspar, começa no ponto A, junto à cerca da SP.340, segue numa distância de 136,00m até o ponto B, daí deflete à direita numa distância de 5,00m até o ponto C, confrontando com a Cooperativa Agro Pecuária Mista da Região de Mogi Mirim, daí deflete à direita numa distância de 136,00m até o ponto D, confrontando com o próprio, daí deflete à direita numa distância de 1,00m até o ponto A, confrontando com Vicente Cândido Ferreira delimitando a área de 408,00m².
Faixa n.° 14 - que consta pertencer a Cooperativa Agro Pecuária Mista da Região de Mogi Mirim, começa no ponto A junto à cerca da SP.340, segue numa distância de 402,00m até o ponto B, confrontando com a SP.340, daí deflete à direita numa distância de 50,00m até o ponto C, confrontando com a Avenida de Acesso a Mogi Mirim, daí deflete à direita numa distância de 378,00m até o ponto D confrontando com a própria, daí deflete à direita numa distância de 5,00m até o ponto A confrontando com Mauro Gaspar, delimitando a área de 4.840.00 m².
Faixa n.º 15 - que consta pertencer a Cooperativa Agro Pecuária Mista da Região de Mogi Mirim, começa no ponto E junto à cerca da SP. 340, segue numa distância de 457,00m até o ponto F, confrontando com a SP. 340, daí deflete à direita numa distância de 24,00m até o ponto G confrontando com o Rio Mogi Mirim, daí deflete à direita numa distância de 484,00m até o ponto H e deflete à direita numa distância de 33.00m até o ponto I, confrontando com a própria, daí deflete à direita numa distância de 127,00m até o ponto J, confrontando com a própria, daí deflete à direita numa distância de 60,00m até o ponto E confrontando com a Avenida de Acesso a Mogi Mirim, delimitando a área de 18.800,00m².
Faixa n.º 16 - que consta pertencer a Nelson Siqueira Franco, começa no ponto B, numa distância de 22,00m até o ponto C, e 11,00m até o ponto D, confrontando com a Cooperativa Agro Pecuária Mista da Região de Mogi Mirim, daí deflete à direita numa distância de 146,00m até o ponto E, confrontando com o próprio, daí deflete à direita numa distância de 20,00m até o ponto F, confrontando com Otavio F. Alves Sobrinho, daí deflete à direita numa distância de 82,00m até o ponto A, confrontando com a Avenida de Acesso a Mogi Mirim, daí deflete à direita numa distância de 120,00m até o ponto B, confrontando com o próprio, delimitando a área de 4.400,00m2. Faixa n,° 17 - que consta pertencer a Otavio Ferreira Alves Sobrinho, começa no ponto B, segue numa distância de 20,00m até o ponto C, confrontando com Nelson Siqueira Franco, daí deflete à direita numa distância de 88,00m até o ponto A confrontando com o próprio, daí deflete à direita numa distância de 93,00m até o ponto B, confrontando com a Avenida de Acesso a Mogi Mirim, delimitando a área de 640,00m2.
Faixa n.° 18 - que consta pertencer a Toshio Muraiama e Irmãos, começa no ponto A, junto à cerca da SP. 340, segue numa distância de 830,60m até o ponto B, confrontando com a SP. 340 daí deflete à direita numa distância de 24,00m até o ponto C, confrontando com Carlos Turato Filho, daí deflete à direita numa distância de 830,60m até o ponto D, confrontando com o próprio daí deflete à direita numa distância de 24,00m até o ponto A, confrontando com o Rio Mogi Mirim, delimitando a área de 19.934,40m2.
Faixa n.° 19 - que consta pertence- a Carlos Turato Filho, começa no ponto A, junto à cerca da SP. 340, segue uma distância de 165,00m até o ponto B, confrontando com a SP. 340, daí deflete à direita numa distância de 24,00m até o ponto C, confrontando com Manoel Antunes Fagundes, daí deflete à direita numa distância de 165,00m até o ponto D, confrontando com o próprio daí deflete à direita numa distância de 24,00m até o ponto A, confrontando com Toshio Muraiama e Irmãos, delimitando a área de 3.969,60m2. Faixa n.° 20 - que consta pertencer a Manoel Antunes Fagundes, começa no ponto A, junto à cerca da SP. 340, segue uma distância de 95,30m até o ponto B, confrontando com a SP. 340, daí deflete à direita numa distância de 25,00m até o ponto C, confrontando com Antonio Monteiro Cardoso de Almeida, daí deflete à direita numa distância de 106,00m até o ponto D, confrontando com o próprio, daí deflete à direita numa distãncia de 24,00m até o ponto A, confrontando com Carlos Murato Filho, delimitando a área de 2.415,60m2.
Faixa n.° 21 - que consta pertencer a Antonio Monteiro de Almeida, começa no ponto A, junto à cerca da SP. 340, segue uma distância de 513,60m, confrontando com a SP. 340, daí deflete à direita numa distância de 24,20m até o ponto C, confrontando com Emilio Ramenzone, daí deflete à direita numa distância de 499,00m, até o ponto D. confrontando com o próprio, daí deflete à direita numa distância de 25,00m até o ponto A, confrontando com Manoel Antunes delimitando a área de 12.151,20m2.
Faixa n.* 22 - que consta pertencer a Ezio Emilio Ramenzone, começa no ponto A, junto à cerca da SP. 340, segue uma distãncia de 508,50m, até o ponto B, confrontando com a SP. 340, daí deflete à direita numa distância de 25,00m até o ponto C, confrontando com os Herdeiros de Luiz Caporale, daí deflete à direita numa distãncia de 526,00m até o ponto D, confrontando com o próprio, daí deflete à direita numa distância de 24,20m até o ponto A, confrontando com Antonio Monteiro Cardoso de Almeida, delimitando a área de 12,414,00 m2.
Faixa n.° 23 - que consta pertencer a Herdeiros de Luiz Caporale, começa no ponto A, junto à cerca de SP. 340, segue uma distância de 766,50m, até o ponto. B, confrontando com a SP. 340, daí deflete a direita numa distância de 24,20m até o ponto C confrontando com João Batista Caporale, daí deflete à direita numa distância de 756.00m até o ponto D, confrontando com o próprio, daí deflete à direita numa distância de 25,00m até o ponto A, confrontando com Eziro Emilio Ramenzone, delimitando a área de 18.270,00m2.
Faixa n.° 24 - que consta pertencer a João Batista Caporale, começa no ponto A, junto à cerca de SP. 340, segue uma distância de 444,30m até o ponto B, confrontando com a SP. 340, daí deflete à direita numa distância de 24,30m, até o ponto C, confrontando com o Rio Mogi Mirim, daí deflete à direita numa distância de 431,00m até o ponto D, confrontando com o próprio, daí deflete à direita numa distância de 24,20m até o ponto A, confrontando com Herdeiros de Luiz Caporale delimitando a área de 10.503,60m2>
Faixa n.° 25 - que consta pertencer a Champion Papel e Celulose S.A., começa no ponto A, junto a cerca de SP. 340, segue uma distância de 513,00m., até o ponto B confrontando com a SP. 340, daí deflete a direita numa distância de 15,00m até o ponto C, confrontando com a CESP, daí deflete à direita numa distância de 30,00m até o ponto D, confrontando com a CESP, daí deflete à esquerda numa distância de 5,00m até o ponto E, confrontando com a CESP, daí deflete à direita numa distância de 481,00m até o ponto F, confrontando com a própria, daí reflete à direita numa distância de 24,30m até o ponto A, confrontando com o Rio Mogi Guagu, delimitando a área de 11.960,00 m2.
Faixa n.° 26 - que consta pertencer a Centrais Elétricas do Estado de São Paulo, começa no ponto A junto à cerca da SP. 340, segue uma distância de 136,50m até o ponto B confrontando com a SP. 340, daí deflete à direita numa distância de 21,00m até o ponto C, confrontando com a Champion Papel e Celulose S.A., daí reflete à direita numa distância de 166,00m até o ponto D, confrontando com a própria, daí deflete à direita numa distância de 6,00m até o ponto E, confrontando com Champion Papel e Celulose S. A., daí deflete à direita numa distância de 29,00m até o ponto F, confrontando com Champion Pepel e Celulose S. A., daí deflete à direita numa distância de 17,00m até o ponto A, confrontando com Champion Papel e Celulose S. A., delimitando a área de 3.320,00m2.
Faixa n.° 27 - que consta pertencer a Champion Papel e Celulose S. A., começa no ponto A junto à cerca da SP. 340, segue uma distância de 287,00m confrontando com a SP. 340, daí deflete à direita numa distância de 271,00m até o ponto C confrontando com a própria, daí deflete a direita numa distância de 21,00m até o ponto A, confrontando com a CESP, delimitando a área de 5.400,00m2.
Faixa n.° 28 - que consta pertencer a Mariano Machado, começa no ponto A junto à cerca da SP. 340, segue uma distância de 219,00m até o ponto B, confrontando com a SP. 340, daí deflete à direita numa distância de 12,09m até o ponto C confrontando com Georgio Giussepe Stefano Fúlvero, daí deflete à direita numa distância de 199,00m até o ponto A, confrontando com o próprio, delimitando a área de 5.760,00m2.
Faixa n.° 29 - que consta pertencer a Georgio Giussepe Stefano Fúlvero, começa no ponto A, junto à cerca da SP. 340, segue uma distância de 87,00m até o ponto B, confrontando com a SP. 340, daí deflete à direita numa distância de de 92,50m até o ponto C, confrontando com o próprio, daí deflete à direita numa distãncia de 12,00m até o ponto A, confrontando com Mariano Machado, delimitando a área de 472,00m2.
Faixa n.° 30 - que consta pertencer a Georgio Giussepe Stefano Fúlvero, começa no ponto A junto à cerca da SP. 340, segue uma distância de 236,00m até o ponto B, confrontando com a SP. 340, daí deflete à direita numa distância de 110,00m até o ponto C, confrontando com a estrada municipal daí deflete à direita numa distância de 249,00m até o ponto D confrontando com a SP. 344, daí deflete à direita numa distância de 4,00m até o ponto A, confrontando com a SP. 344 e SP. 340. delimitando a área de 12.480,00m2.
Faixa n.° 31 - que consta pertencer a Georgio Giussepe Stefano Fúlvero, começa no ponto E, junto a cerca da SP.340, segue uma distância de 579,00 m até o ponto F, confrontando com a SP.340, daí deflete à direita numa distância de 21,00 m até o ponto G confrontando com o próprio, daí deflete à direita numa distãncia de 803,00 m até o ponto H, confrontando com o próprio, daí deflete à direita numa distãncia" de 411,00 m até o ponto I, confrontando com a SP.344, daí deflete à direita numa distância de 117,00 m até o ponto E, confrontando com a estrada municipal delimitando a área de 39.280,00 m2. Faixa n.° 32 - que consta pertencer a Champion Papel e Celulose S.A., começa no ponto A, junto à cerca da SP.340, segue uma distância de 307,00 m até o ponto B, confrontando com a própria, daí deflete à direita numa distância de 16,00 m até o ponto C. confrontando com a própria, daí deflete à direita numa distãncia de 17,00 m até o ponto D, confrontando com a SP.340, daí deflete à direita numa distância de 286 00 m até o ponto A, confrontando com a SP.340, delimitando a área de 4 040,00 m2.
Faixa n.° 33 - que consta pertencer a Champion Papel e Celulose S.A., começa no ponto I, junto à cerca da SP.340, segue numa distãncia de 16,00 m até o ponto E, confrontando com a própria, daí deflete à direita numa distância de 839,00 m até o ponto V confrontando com a própria, daí deflete à direita numa distãncia de 24,00 m até o ponto G, confrontando com Giorgio Giussepe Stefano Fulvero, daí deflete à direita numa distância de 786,00 m até o ponto H, confrontando com a SP.340, daí deflete à direita numa distância de 9,00 m até o ponto I, confrontando com a SP 340, delimitando a área de 35.600,00 m2.
Faixa n.° 34 - que consta pertencer a Giorgio Giussepe Stefano Fúlvero, começa no porto O, junto à cerca da SP.340, segue numa distância de 24.00 m até o ponto A, confrontando com Champion Papel e Celulose S.A., daí deflete à direita numa distância de 1.029 00 m até o ponto B, confrontando com o próprio, daí deflete à direita, numa distância de 102,00 m até o ponto C, confrontando com a estrada municipal, daí deflete à direita numa distância de 995,00 m até o ponto D, confrontando com a SP.340, delimitando a área de 25.200,00 m2.
Faixa n.° 35 - que consta pertencer ao Grupo Chiarelli S.A., começa no ponto C, junto à cerca da SP 340, segue uma distância de 45,00 m até o ponto D, confrontando com a Estrada Municipal, daí deflete à direita numa distância de 30,00 m até o ponto E, confrontando com a estrada municipal, daí deflete à esquerda numa distância de 22 50 m até o ponto F, confrontando com a estrada municipal, daí deflete à esquerda numa distância de 8,50 m até o ponto G, confrontando com a estrada municipal, daí deflete à direita numa distância de 23.00 m até o ponto A, confrontando com a estrada municipal, daí deflete à direita numa distância de 131,00 m até o ponto B, confrontando com o próprio, daí deflete à direita numa distância de 108,50 m até o ponto C, confrontando com a SP.340, delimitando a área de 6.040,00 m².
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais