DECRETO N. 13.774, DE 9 DE AGOSTO DE 1979
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
imóveis situados nos municípios de Taubaté e
Caçapava,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para
construção da Estrada SP-66, Trecho
Quiririm-Caçapava
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os imóveis
necessários ao melhoramento e pavimentação da
estrada SP-66 - trecho Quiririm-Caçapava, de acordo com o
projeto aprovado em 30 de janeiro de 1978, no Expediente n.°
1.435-DR.6, a saber:
ÁREA 1 - que consta pertencer a Volkswagen do Brasil S.A.: o
terreno começa no ponto A, na altura da estaca 126 + 15,00 m do
trecho Via Dutra - Quiririm-Taubaté, e segue numa
distância de 1.960,00 m confrontando com a estrada estadual
SP-66, até encontrar o ponto B, daí defletindo à
direita, em sentido inverso ao descrito, numa distância de
1.940,00 m, confrontando com o próprio, até encontrar o
ponto C, do ponto C, ao ponto A inicial, numa distância de 6,00
m, confrontando com Asahi Desenvolvimento Industrial e Comercial Ltda.,
encerra uma área de 11.108,00 metros quadrados.
ÁREA 2: que consta pertencer a Volkswagen do Brasil S.A.: o
terreno começa no ponto D, na altura da estaca 13, da SP-66,
trecho Quiririm-Caçapava, e segue numa distância de 108,00
m, confrontando com a estrada estadual, até encontrar o ponto E,
do ponto E, numa distância de 1.022,00 m, em linha irregular,
divisando com a faixa de domínio da Rede Ferroviária
Federal S.A., até encontrar o ponto F, confronta-se com Thomaz
Ludwig Friedlander, até encontrar o ponto G, defletindo à
direita, segue em sentido contrário, numa distância de
1.183,00 metros até encontrar o ponto D, inicial, encerrando uma
àrea de 60.300,00 metros quadrados, perfazendo o total das
áreas 1 e 2 em 71.408,00 metros quadrados, de propriedade da
Volkswagen do Brasil S.A.
ÁREA 3: que consta pertencer a Thomaz Ludwig Friedlander: o
terreno começa no ponto E, divisando com a faixa de
domínio da Rede Ferroviária Federal S.A., e segue numa
distância de 1.110,00 m até encontrar o ponto A,
daí defletindo a direita numa distância de 110,00 m,
confrontando com a estrada estadual, até encontrar o ponto B, do
ponto B defletindo a direita, numa distância de 26,00 m,
confrontando com União de Bancos Brasileiros S.A., até
encontrar o ponto C, daí defletindo à direita numa
distância de 1.133,00 m, até encontrar o ponto D,
confrontando com o próprio. Do ponto D, até o ponto E
inicial, numa distância de 64,00 m, confrontando com a Volkswagen
do Brasil S.A, encerra uma área de 38.826,00 metros quadrados.
ÁREA 4: que consta pertencer a Thomaz Ludwig Friedlander; o
terreno começa no ponto F, na altura da estaca 134+9,00m, e
defletindo a direita numa distância de 13,00m confrontando com
União de Bancos Brasileiros S/A, até encontrar o ponto G,
do ponto G, numa distância de 250,00m, confrontando com o
próprio, até encontrar o ponto H, do ponto H, defletindo
a esquerda, numa diâstncia de 6,00m, confronta com
Comércio e Indústria Multiformas Ltda. até com o
próprio, até encontrar o ponto H; do ponto H, defletindo
a esquerda, numa encontrar o ponto I, do ponto I, numa distância
de 253,00m, confronta com a SP.66, até encontrar o ponto F
inicial, encerra uma área de 2.376,00 metros quadrados,
perfazendo o total das áreas 3 e 4 em 41.202,00 metros
quadrados.
ÁREA 5: que consta pertencer a Moacyr Delboni Ferraz: o terreno
começa no ponto A, e segue numa distância de 1.010,00m,
até encontrar o ponto B, confrontando com a SP.66, do ponto B,
defletindo a direita, numa distância de 8,00m, confronta com o
córrego Ribeirão do Gaspar, até encontrar o ponto
C; do ponto C, numa distância de 1.020,00m, confrontando com o
próprio, até encontrar o ponto D; do ponto D, defletindo
a direita. numa distância de 5,00m, confrontando com estrada
particular, encontra o ponto A, inicial, encerrando uma área de
568,00 metros quadrados.
ÁREA 6: que consta pertencer a Valyrio Luiz Delboni; o terreno
começa no ponto A, na altura da estaca 190+15,00m da SP.66, e
segue numa distância de 700,00m, até encontrar o ponto C,
confrontando com o próprio, do ponto C, defletindo a direita,
numa distância de 700,00m em sentido contrário,
confrontando com Moacyr Delboni Ferraz, até encontrar o ponto B;
do ponto B, confrontando com a SP.66, numa distância de 4,00m,
até encontrar o ponto inicial, encerra uma área de
3.400,00 metros quadrados.
ÁREA 7: que consta pertencer a Valyrio Luiz Delboni; o terreno
começa no ponto D, confrontando com o próprio e segue
numa distância de 40,00 metros, até encontrar o ponto E;
do ponto E, defletindo a direita, numa distância de 6,00m,
até encontrar o ponto F, confrontando com o Ribeirão do
Gaspar; do ponto F, até o ponto D inicial, numa distância
de 44,00m, encerra uma área de 160,00 metros quadrados.
ÁREA 8: que consta pertencer a Valyrio Luiz Delboni; o terreno
começa no ponto G, e segue numa distância de 438,00m,
confrontando com a SP.66, até encontrar o ponto I, do ponto I,
numa distância de 440,00m, no sentido contrário ao
estaqueamento, encontra-se o ponto H, eonfrontando com o
próprio, do ponto H; defletindo à direita, numa
distância de 7,00m, confronta com o córrego
Ribeirão do Gaspar, encontra o ponto G inicial, encerrando uma
área de 2.600,00 metros quadrados.
ÁREA 9: que consta pertencer a Valyrio Luiz Delboni; o terreno
começa no ponto J, na altura da estaca 254 + 8,80 da SP.66 e
segue numa distância de 260,00m, até encontrar o ponto L;
do ponto L, defletindo à direita, numa distância de 7,00m,
confrontando com o córrego Caetano, encontra-se o ponto M; do
ponto M, no sentido contrário ao estaqueamento, numa
distância de 260,00m, confrontando com o próprio encontra
o ponto J inicial, encerra uma área de 1.420,00m, perfazendo o
total das áreas 6, 7, 8 e 9 de propriedade do Senhor Valyrio
Luiz Delboni, em 7.580,00 metros quadrados.
ÁREA 10: que consta pertencer a Oswaldo Alcantara Telles e
Outros: o terreno começa no ponto A, na altura da estaca 336 +
15,65m da SP.66 e segue numa distância de 12,00m, confrontando
com o próprio, até encontrar o ponto B; do ponto B,
defletindo a direita, numa distância de 98,00m, encontra-se o
ponto C, confrontando com a SP.66, do ponto C, defletindo à
direita numa distância de 106.00m até encontrar o ponto A
inicial, encerrando uma área de 803,00 metros quadrados.
ÁREA 11: que consta pertencer a Oswaldo Alcantara Telles e
Outros: o terreno começa no ponto D, e segue numa
distância de 660,00 m, confrontando com o próprio,
até encontrar o ponto E; do ponto E, deflete à esquerda
numa distância de 7,00 m, confrontando com a Rede
Ferroviária Federal S.A., até encontrar o ponto F; do
ponto F, defletindo à direita numa distância de 700.00 m,
até encontrar o ponto D inicial, encerrando uma área de
7.100,00 metros quadrados.
ÁREA 12: que consta pertencer a Oswaldo Alcantara Telles e
Outros: o terreno começa no ponto G, na altura da estaca
386-f-13,00 m da SP.66, e segue numa distância de 12,00 m,
confrontando com Waldomiro Damasio, até encontrar o ponto H; do
ponto H, deflete a esquerda numa distância de 454.00 m,
confrontando com o próprio, daí deflete à direita
numa distância de 459.00 m encontrando o ponto G inicial,
encerrando uma área de 3.100,00 metros quadrados, perfazendo o
total das áreas 10, 11 e 12 pertencentes a Oswaldo Alcantara
Telles e Outros em 11.000,00 metros quadrados.
ÁREA 13: que consta pertencer a Rede Ferroviária Federal
S.A.: o terreno começa no ponto A, e segue numa distância
de 313,00 m confrontando com a SP.66, até encontrar o ponto B;
do ponto B, no sentido Quiririm - Caçapava, numa distância
de 315,00 m, encontra o ponto A, inicial, encerrando uma área de
3.500,00 metros quadrados.
ÁREA 14: que consta pertencer a Waldomiro Damásio: o
terreno começa no ponto A, e segue numa distância de
280,00 m, confrontando com a SP.66, até atingir o ponto B; do
ponto B, seguindo uma trajetória irregular, numa distância
de 268,00 m, confrontando com o próprio, encontra-se o ponto C;
do ponto C, defletindo à direita, numa distância de 29,00
m confrontando com a faixa de domínio do D.N.E.R., até
encontrar o ponto D; do ponto D, numa distância de 279,00 m,
confrontando com o próprio, encontra-se o ponto A, inicial,
encerrando uma área de 7.655,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais