DECRETO N. 13.775, DE 9 DE AGOSTO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Itapevi, comarca de Cotia, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios, do trecho Julio Prestes a Amador Bueno

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser de sapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou ju dicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 1.518.00m2 (um mil, quinhentos e dezoito metros quadrados), situado no mu nicípio de Itapevi, comarca de Cotia, necessário à FEPASA para a remodela ção do serviço de subúrbios, do trecho Júlio Prestes a Amador Bueno, imóvel esse que consta pertencer a Francisco Domingos Troula, com as medidas, li mites e confrontações mencionadas na planta n.° 6495-201 e memorial descri tivo elaborado pela Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Fer rovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A), no lado direito de quem olha pela frente do lote (8), situado na Rua Arnaldo Sergio Cordeiro das Neves, que dista 81,50m da Rua São João da Boa Vista, segue- 46,00m em reta pela divisa até o ponto (8), eonfrontando eom os lotes 7 e 22 do proprietário; 33,00m em reta pela divisa até o ponto (C), confron tando com a Rua 3; 46,00m em reta pela divisa até o ponto .(D), confrontan do com os lotes 11 e 26 do proprietário; 33,00m em reta pela divisa até o ponto (A) de partida, eonfrontando com a Rua Arnaldo Sergio Cordeiro das Neves.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto cor rerão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicada na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais