DECRETO N. 13.775, DE 9 DE AGOSTO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de Itapevi, comarca de Cotia,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do
serviço de subúrbios, do trecho Julio Prestes a Amador
Bueno
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser de sapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou ju dicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 1.518.00m2 (um mil,
quinhentos e dezoito metros quadrados), situado no mu nicípio de
Itapevi, comarca de Cotia, necessário à FEPASA para a
remodela ção do serviço de subúrbios, do
trecho Júlio Prestes a Amador Bueno, imóvel esse que
consta pertencer a Francisco Domingos Troula, com as medidas, li mites
e confrontações mencionadas na planta n.° 6495-201 e
memorial descri tivo elaborado pela Gerência de Projetos de Via e
Obras da FEPASA - Fer rovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A), no lado direito de
quem olha pela frente do lote (8), situado na Rua Arnaldo Sergio
Cordeiro das Neves, que dista 81,50m da Rua São João da
Boa Vista, segue- 46,00m em reta pela divisa até o ponto (8),
eonfrontando eom os lotes 7 e 22 do proprietário; 33,00m em reta
pela divisa até o ponto (C), confron tando com a Rua 3; 46,00m
em reta pela divisa até o ponto .(D), confrontan do com os lotes
11 e 26 do proprietário; 33,00m em reta pela divisa até o
ponto (A) de partida, eonfrontando com a Rua Arnaldo Sergio Cordeiro
das Neves.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto cor rerão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicada na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais