DECRETO N. 13.776, DE 9 DE AGOSTO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Ituverava, comarca de
Ituverava, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da Variante Entroncamento - Amoroso Costa
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO , usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com área suplementar de 2.168,50m2 (dois mil, cento e sessenta e
oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situado
no município de Ituverava, comarca de Ituverava,
necessário à FEPASA para a construção da
Variante Entroncamento - Amoroso Costa, imóvel esse que consta
pertencer a Paulo Borges de Oliveira, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.o 6499-201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 24,50m a
direita do Km 402 +606,00m do eixo locado, seguem: 198,45m em reta pela
faixa divisa até o ponto (B) que dista 24,00m a direita do Km
402 + 800,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 110,15m em
reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 25,00m a
direita do Km 402 + 909,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
8,45m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 32,30m
a direita do Km 402 + 913,25m do eixo locado, confrontando com o
D.E.R.; 115,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que
dista 31,00m a direita do Km 402 + 800,00m do eixo locado, confrontando
com o proprietário, 196,00m em reta pela faixa divisa até
o ponto (F) que dista "1,10m a direita do Km 402 + 609,70m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 7,60m em curva pela
cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais