DECRETO N. 13.776, DE 9 DE AGOSTO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Ituverava, comarca de Ituverava, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Entroncamento - Amoroso Costa

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 2.168,50m2 (dois mil, cento e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situado no município de Ituverava, comarca de Ituverava, necessário à FEPASA para a construção da Variante Entroncamento - Amoroso Costa, imóvel esse que consta pertencer a Paulo Borges de Oliveira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.o 6499-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 24,50m a direita do Km 402 +606,00m do eixo locado, seguem: 198,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 24,00m a direita do Km 402 + 800,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 110,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 25,00m a direita do Km 402 + 909,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 8,45m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 32,30m a direita do Km 402 + 913,25m do eixo locado, confrontando com o D.E.R.; 115,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 31,00m a direita do Km 402 + 800,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário, 196,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista "1,10m a direita do Km 402 + 609,70m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 7,60m em curva pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais