DECRETO N. 13.777, DE 9 PE AGOSTO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no msinicípio de Jardinópolis, comarca de Jardinópolis, necessário a FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Entroncamento - Amoroso Costa

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com as Artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas suplementares, num total de 6.251,50 m2 - (seis mil, duzentos e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Jardinópolis, comarca de Jardinópolis, necessário a FEPASA para a construção da Variante Entroncamento - Amoroso Costa imóvel esse que consta pertencer a Divabet Gugliano e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n° 6454-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Área Suplementar "A" - Partindo do ponto (A) que dista 50,00 m á direita do Km 316 + 890,00 do eixo locado, seguem: 216,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 50,00m a direita do Km 317 + 151,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 42,45 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 61,00 m a direita do Km 317 + 110,00 do eixo locado, confrontando com a proprietária; 59 05 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 63,00 m a direita do Km 317 + 51,00 do eixo locado, confrontando com a proprietária; 91,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 63,00 m à direita do Km 316 + 950,00 do eixo locado, confrontando com a proprietária; 62,35 m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 80,00 m a direita do Km 316 + 890,00 do eixo locado, confrontando com a proprietária; 30,00 m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) da partida. Área Suplementar "B" - Partmdo do ponto (G) que dista 32,00m a direita do Km 317 + 400,00 do eixo locado, seguem: 100,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 30,00 m à direita do Km 317 + 500,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 160,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 30,00 m a direita do Km 317 + 660 00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 3,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (J)- que dista 33,00 m a direita do Km 317 + 660,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 60,20 m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 38,00 m a direita do Km 317 + 600,00 m do eixo locado confrontando com a proprietária; 100,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 40,00m a direita do Km 317 + 500,00 do eixo locado, confrontando com a proprietária; 100,50 m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 50,00 m a direita do Km 317 + 400,00 do eixo locado, confrontando com a proprietária; 18,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (G) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de Agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de Agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais