DECRETO N. 13.777, DE 9 PE AGOSTO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no msinicípio de Jardinópolis,
comarca de Jardinópolis, necessário a FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Entroncamento - Amoroso Costa
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com as Artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas suplementares, num total de
6.251,50 m2 - (seis mil, duzentos e cinquenta e um metros quadrados e
cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Jardinópolis, comarca de
Jardinópolis, necessário a FEPASA para a
construção da Variante Entroncamento - Amoroso Costa
imóvel esse que consta pertencer a Divabet Gugliano e Outros,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta n° 6454-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Área
Suplementar "A" - Partindo do ponto (A) que dista 50,00 m á
direita do Km 316 + 890,00 do eixo locado, seguem: 216,00 m em reta
pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 50,00m a direita do
Km 317 + 151,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 42,45 m em
reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 61,00 m a
direita do Km 317 + 110,00 do eixo locado, confrontando com a
proprietária; 59 05 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (D) que dista 63,00 m a direita do Km 317 + 51,00 do eixo locado,
confrontando com a proprietária; 91,00 m em reta pela faixa
divisa até o ponto (E) que dista 63,00 m à direita do Km
316 + 950,00 do eixo locado, confrontando com a proprietária;
62,35 m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista
80,00 m a direita do Km 316 + 890,00 do eixo locado, confrontando com a
proprietária; 30,00 m em reta pela cerca divisa, confrontando
com a FEPASA até o ponto (A) da partida. Área Suplementar
"B" - Partmdo do ponto (G) que dista 32,00m a direita do Km 317 +
400,00 do eixo locado, seguem: 100,00m em reta pela cerca divisa
até o ponto (H) que dista 30,00 m à direita do Km 317 +
500,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 160,00 m em reta pela
cerca divisa até o ponto (I) que dista 30,00 m a direita do Km
317 + 660 00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 3,00 m em
reta pela cerca divisa até o ponto (J)- que dista 33,00 m a
direita do Km 317 + 660,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
60,20 m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista
38,00 m a direita do Km 317 + 600,00 m do eixo locado confrontando com
a proprietária; 100,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (L) que dista 40,00m a direita do Km 317 + 500,00 do eixo locado,
confrontando com a proprietária; 100,50 m em reta pela faixa
divisa até o ponto (M) que dista 50,00 m a direita do Km 317 +
400,00 do eixo locado, confrontando com a proprietária; 18,00m
em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto
(G) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de Agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de Agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais