DECRETO N. 13.778, DE 9 DE AGOSTO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mogi Guaçu, comarca
de Mogi Guagu, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Guedes - Mato Seco
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
eom os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de
706,00m² (setecentos e seis metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Mogi Guaçu, comarca
de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA - para a
construção da Variante Guedes - Mato Seco, imóvel
esse que consta pertencer a Benedito Toledo Lopes, com as medidas
limites e confrontações mencionadas na planta n.°
6469/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (D) que dista 61,70m
à direita do Km 67+692,10m do eixo locado, seguem: 84,85m em
reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 46,05m à
direita do Km 67+775,50m do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
19,90m em reta pelo valo divisa até o ponto (F) que dista 60,40m
à direita do Km 67 +789,30m do eixo locado, confrontando com
Francisco de Carvalho Mello e outros; 97,20m em reta pela faixa divisa,
confrontando com o proprietário até] o ponto (D) de
partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
r Mana Angélica Galiazz, Diretora da Divisão de Atos Oficiais