DECRETO N. 13.778, DE 9 DE AGOSTO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guagu, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Guedes - Mato Seco

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado eom os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 706,00m² (setecentos e seis metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA - para a construção da Variante Guedes - Mato Seco, imóvel esse que consta pertencer a Benedito Toledo Lopes, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta n.° 6469/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (D) que dista 61,70m à direita do Km 67+692,10m do eixo locado, seguem: 84,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 46,05m à direita do Km 67+775,50m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 19,90m em reta pelo valo divisa até o ponto (F) que dista 60,40m à direita do Km 67 +789,30m do eixo locado, confrontando com Francisco de Carvalho Mello e outros; 97,20m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até] o ponto (D) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
r Mana Angélica Galiazz, Diretora da Divisão de Atos Oficiais