DECRETO N. 13.780, DE 9 DE AGOSTO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S. A., para a remodelação do
serviço de subúrbios, do trecho Cidade
Universitária - Jurubatuba
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso 'XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 4.050 m2 (quatro mil e
cinquenta metros quadrados), situado no município de São
Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA
para a remodelação do serviço de subúrbios,
do trecho Cidade Universitária - Jurubatuba, imóvel esse
que consta pertencer a Wysling & Gomes Ltda., com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta n.°
6446/201 e memorial descritivo elaborado pela Gerência de
Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e confrontações: Partindo do ponto (A) que dista
91,50 m à esquerda do km 25 + 856,00 do eixo locado, seguem:
7.50 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 91,50
m a esquerda do km 25 -+. 866,00 do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 82,50 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (C) que dista 91,50 m à esquerda do km 25 + 948,50 do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 45,00 m em reta pela
faixa divisa até o ponto (D) que dista 46,50 m a esquerda do km
25 + 947,50 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 81
50 m em reta pelo rumo divisa até o ponto (E) que dista 46,50 m
á esquerda do km 25 + 866,00 do eixo locado, confrontando com a
Av. Nações Unidas; 8,50 m em reta pelo rumo divisa
até o ponto (F) que dista 46,50 m a esquerda do km 25 + 856,00
do eixo locado, confrontando com a Av. Nações Unidas;
45,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com Light -
Serviços de Eletricidade S.A. até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais