DECRETO N. 13.781, DE 9 DE AGOSTO DE 1979

Altera a redação do Artigo 1.°, item III, do Decreto n. 9.660, de 5 de abril de 1977

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.°, item III, do Decreto n. 9.660, de 5 de abril de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - ...
III - Terreno com área aproximada de 10.270,42 m2 (dez mil, duzentos e setenta metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Estrada Municipal com a Rua Existente, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, para a construção da EEPG Jardim Mirna, subdistrito de Capela do Socorro, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 0227-77 - CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1 situado na Estrada Municipal ao lado do imóvel n.° 62 e percorre uma distância de 82,24 m (oitenta e dois metros e vinte e quatro centímetros), ao longo do alinhamento da Estrada Municipal até o ponto 2. Do ponto 2, faz uma curva a direita percorrendo uma distância de 21,92 m (vinte e um metros e noventa e dois centímetros), na confluência da Estrada Municipal com a Rua Existente, até o ponto 3. Do ponto 3, segue em linha reta uma distância de 147,55 m (cento e quarenta e sete metros e cincoenta e cmco centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Existente até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à direita percorrendo uma distância de 42,50 m (quarenta e dois metros e cincoenta centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à direita, percorrendo uma distância de 63,57 m (sessenta e três metros e cincoenta e sete centímetros), confrontando com a faixa de domínio da alta tensão da Light até o ponto 5. Do ponto 5, deflete à direita, percorrendo uma distância de 58,10 m (cincoenta e oito metros e dez centímetros), confrontando com o imóvel n.° 62, até o ponto 1."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de vigência do Decreto n. 9.660, de 5 de abril de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais