DECRETO N. 13.781, DE 9 DE AGOSTO DE 1979
Altera a redação do Artigo 1.°, item III, do Decreto n. 9.660, de 5 de abril de 1977
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.°, item III, do Decreto n. 9.660, de 5 de abril de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - ...
III - Terreno com área aproximada de 10.270,42 m2 (dez mil,
duzentos e setenta metros quadrados e quarenta e dois decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Estrada Municipal
com a Rua Existente, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo
CONESP, para a construção da EEPG Jardim Mirna,
subdistrito de Capela do Socorro, ou outros serviços
públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de
direito, com as medidas limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo
n.° 0227-77 - CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1 situado na Estrada Municipal
ao lado do imóvel n.° 62 e percorre uma distância de
82,24 m (oitenta e dois metros e vinte e quatro centímetros), ao
longo do alinhamento da Estrada Municipal até o ponto 2. Do
ponto 2, faz uma curva a direita percorrendo uma distância de
21,92 m (vinte e um metros e noventa e dois centímetros), na
confluência da Estrada Municipal com a Rua Existente, até
o ponto 3. Do ponto 3, segue em linha reta uma distância de
147,55 m (cento e quarenta e sete metros e cincoenta e cmco
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Existente
até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à direita percorrendo
uma distância de 42,50 m (quarenta e dois metros e cincoenta
centímetros), confrontando com quem de direito até o
ponto 4. Do ponto 4, deflete à direita, percorrendo uma
distância de 63,57 m (sessenta e três metros e cincoenta e
sete centímetros), confrontando com a faixa de domínio da
alta tensão da Light até o ponto 5. Do ponto 5, deflete
à direita, percorrendo uma distância de 58,10 m (cincoenta
e oito metros e dez centímetros), confrontando com o
imóvel n.° 62, até o ponto 1."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de
vigência do Decreto n. 9.660, de 5 de abril de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais