DECRETO N. 13.782, DE 9 DE AGOSTO DE 1979
Altera a redação do Artigo 1.°, item I, do Decreto n. 10.535, de 12 de outubro de 1977
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.°, item I, do Decreto n. 10.535, de 12 de outubro de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - ...
I - Terreno com área aproximada de 8.515,39 m2 (oito mil,
quinhentos e quinze metros quadrados e trinta e nove decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado nas Ruas Bom Jesus da
Cachoeira e 4-B e Travessa das Olarias (Projetada), necessário
à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG
Parque Edu Chaves, subdistrito de Tucuruvi, ou outros serviços
públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de
direito, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo
n.° 0031-77 - CONESP a saber:
«0 terreno começa no ponto D', situado na Rua Bom Jesus da
Cachoeira, defrente ao imóvel n.° 34 e faz uma curva a
direita percorrendo uma distância de 3,84 m (oito metros e
oitenta e quatro centímetros), na confluência da Rua Bom
Jesus da Cachoeira com a Futura Viela (Passagem da Rede de Esgoto da
SABESP) até o ponto E. Do ponto É, segue em linha reta,
percorrendo uma distância de 100,10 m (cem metros e dez
centímetros), ao longo do alinhamento da Futura Viela,
até o ponto F. Do ponto F', deflete à direita,
percorrendo uma distância de 79,78 m (setenta e nove metros e
setenta e oito centímetros), confrontando com quem de direito,
até o ponto A.
Do Ponto A' deflete à direita, percorrendo uma distância
de 98,24 m (noventa e oito metros, e vinte e quatro
centímetros), ao longo do aimhamento da Trav. das Olarias
até o ponto B. Do ponto B', faz uma curva à direita,
percorrendo uma distância de 10,16 m (dez metros e dezesseis
centímetros), na confluência da Trav. das Olarias com a
Rua Bom Jesus da Cachoeira, até o ponto C.
Do Ponto C, segue em linha reta, percorrendo uma distância de
70,24 m (setenta metros e vinte e quatro centímetros), ao longo
do alinhamento da Rua Bom Jesus da Cachoeira até o ponto D.".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de
vigência do Decreto n. 10.535, de 12 de outubro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais