DECRETO N. 13.782, DE 9 DE AGOSTO DE 1979

Altera a redação do Artigo 1.°, item I, do Decreto n. 10.535, de 12 de outubro de 1977

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.°, item I, do Decreto n. 10.535, de 12 de outubro de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - ...
I - Terreno com área aproximada de 8.515,39 m2 (oito mil, quinhentos e quinze metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado nas Ruas Bom Jesus da Cachoeira e 4-B e Travessa das Olarias (Projetada), necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Parque Edu Chaves, subdistrito de Tucuruvi, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 0031-77 - CONESP a saber:
«0 terreno começa no ponto D', situado na Rua Bom Jesus da Cachoeira, defrente ao imóvel n.° 34 e faz uma curva a direita percorrendo uma distância de 3,84 m (oito metros e oitenta e quatro centímetros), na confluência da Rua Bom Jesus da Cachoeira com a Futura Viela (Passagem da Rede de Esgoto da SABESP) até o ponto E. Do ponto É, segue em linha reta, percorrendo uma distância de 100,10 m (cem metros e dez centímetros), ao longo do alinhamento da Futura Viela, até o ponto F. Do ponto F', deflete à direita, percorrendo uma distância de 79,78 m (setenta e nove metros e setenta e oito centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto A.
Do Ponto A' deflete à direita, percorrendo uma distância de 98,24 m (noventa e oito metros, e vinte e quatro centímetros), ao longo do aimhamento da Trav. das Olarias até o ponto B. Do ponto B', faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 10,16 m (dez metros e dezesseis centímetros), na confluência da Trav. das Olarias com a Rua Bom Jesus da Cachoeira, até o ponto C.
Do Ponto C, segue em linha reta, percorrendo uma distância de 70,24 m (setenta metros e vinte e quatro centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Bom Jesus da Cachoeira até o ponto D.".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência do Decreto n. 10.535, de 12 de outubro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de agosto de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais